Bancarrota imprópria por operações dolosas: Comentário à Sentença n. 16111 de 2024

A recente sentença n. 16111 de 2024 da Corte de Cassação oferece importantes esclarecimentos sobre a configuração da bancarrota imprópria por operações dolosas. Em particular, a Corte estabeleceu que, para demonstrar tal figura, não é necessário provar o dolo específico, mas apenas o dolo genérico, ou seja, a consciência das operações individuais e a previsibilidade do colapso como consequência das condutas antideverosas.

O contexto normativo

A lei de falências italiana, em particular o artigo 223, parágrafo 2, letra 2, estabelece as bases para a configuração da bancarrota imprópria. A Corte Constitucional e a jurisprudência consolidada contribuíram para delinear o quadro normativo atual. A sentença em análise se insere em um caminho já traçado por decisões anteriores, como as n. 12945 de 2020 e n. 19101 de 2004, que abordaram a temática do dolo em relação às operações dolosas.

O significado do dolo genérico

Bancarrota imprópria por operações dolosas - Elemento psicológico - Dolo genérico relativo às operações individuais e previsibilidade do colapso como consequência da conduta antideverosa - Suficiência - Causação dolosa da falência - Dolo específico - Necessidade - Figura. Para a configuração da bancarrota imprópria por operações dolosas, não deve ser demonstrado o dolo específico dirigido à causação da falência, mas apenas o dolo genérico, ou seja, a consciência e vontade das operações individuais e a previsibilidade do colapso como consequência da conduta antideverosa. (No caso, inobservância sistemática e prolongada das obrigações fiscais e previdenciárias fruto de uma escolha gerencial consciente).

O conceito de dolo genérico refere-se à consciência e vontade do réu em relação às operações realizadas e à sua prolongação no tempo. Isso implica que um empresário pode ser considerado responsável pela bancarrota imprópria mesmo na ausência de uma intenção direta de causar a falência da empresa, desde que se prove que suas ações contribuíram para criar uma situação de colapso previsível.

Implicações práticas e jurisprudenciais

As implicações práticas desta sentença são relevantes para todos os empresários e profissionais do setor. É fundamental que as escolhas gerenciais sejam pautadas pela correção e transparência, evitando comportamentos que possam gerar inadimplementos fiscais ou previdenciários. A consciência dessas responsabilidades é crucial para prevenir consequências legais graves.

Em conclusão, a sentença n. 16111 de 2024 representa um importante avanço na definição da responsabilidade penal em casos de bancarrota imprópria, destacando a centralidade do dolo genérico e a necessidade de uma gestão transparente das empresas.

Escritório de Advogados Bianucci