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Comentário à Sentença n. 17171 de 2023: Atos Persecutórios e Abuso do Processo

A recente sentença n. 17171 de 16 de janeiro de 2023 da Corte de Cassação fornece importantes esclarecimentos sobre a configurabilidade dos atos persecutórios, evidenciando como as ações judiciais repetidas e infundadas podem integrar o crime de assédio. Em particular, o caso examinado diz respeito a um suposto credor que iniciou vinte e três ações legais em dez anos, baseando-se em títulos falsificados. Esta conduta foi considerada não apenas abusiva, mas também constitutiva de assédio em relação ao devedor.

A Noção de Atos Persecutórios e as Falsificações

Segundo o art. 612-bis do Código Penal, os atos persecutórios são definidos como comportamentos que constituem assédio e que ferem a liberdade e a dignidade da pessoa. No caso em questão, o comportamento do credor se traduziu em uma série de ações legais infundadas, utilizando documentos falsificados para justificar suas pretensões. Esta abordagem levou a Corte a concluir que tais ações constituem não apenas abuso do processo, mas também assédio.

A sentença esclarece que a reiteração das ações legais, na ausência de uma base jurídica válida, não apenas prejudica o devedor, mas constitui também um crime por si só. A esse respeito, é útil considerar os seguintes aspectos:

  • Falsificação de documentos: O uso de atos falsificados para iniciar ações legais é severamente punido pela lei.
  • Reiteração das ações legais: Onde há uma contínua e injustificada agressão legal, configura-se o crime de assédio.
  • Abuso do processo: O uso inadequado das instituições legais para fins de perseguição pessoal é condenado pela jurisprudência.
Atos persecutórios - Assédio - Noção - Ações judiciais reiteradas com base em falsificações de títulos - Configurabilidade - Razões - Abuso do processo - Existência. Em matéria de atos persecutórios, constituem assédio, elemento constitutivo do crime, as ações reiteradamente promovidas na esfera civil (neste caso, vinte e três em dez anos), com base em uma única razão contratual, por um suposto credor que se predispôs títulos executivos fundados em atos por ele falsificados e se utilizou, portanto, de fatos conscientemente inventados em função da unilateral e injustificada modificação agravativa da posição do devedor, realizada com abuso do processo, uma vez que a falsificação dos títulos e a reiteração da ação judicial resulta causativa de um dos eventos alternativos previstos no art. 612-bis do código penal.

As Implicações Legais e as Conclusões

A sentença n. 17171 de 2023 representa uma importante afirmação da jurisprudência italiana em matéria de atos persecutórios e abuso do processo. Ela sublinha a necessidade de um uso responsável das ações legais e alerta sobre as consequências de uma conduta abusiva. As vítimas de tais abusos podem contar com a proteção oferecida pela lei, enquanto aqueles que iniciam ações legais infundadas correm o risco de graves sanções penais.

Em um contexto jurídico cada vez mais atento às questões de proteção dos direitos individuais, esta sentença atua como um deterrente para comportamentos incorretos, promovendo uma maior responsabilidade no uso das ferramentas legais.