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Comentário à Sentença n. 14917 de 2023: Falsidade material e falsas declarações em atos públicos

A recente sentença n. 14917 de 15 de fevereiro de 2023, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema de grande relevância no campo do direito penal: a concorrência de crimes entre falsidade material e falsas declarações em atos públicos. Esta decisão oferece importantes reflexões sobre a proteção da veracidade das informações apresentadas à Autoridade Judiciária e sobre o correto funcionamento do sistema jurídico.

O caso específico e suas implicações

No caso em questão, o réu, F. G., já submetido a regime de detenção domiciliar, havia produzido um certificado médico falso para solicitar autorização para se deslocar a uma unidade médica. A Corte considerou que existe uma concorrência material de crimes, ao invés de uma relação de especialidade, entre o crime de falsidade material cometido em ato público e o de falsas declarações.

  • A falsidade material se configura quando se apresenta um ato que parece autêntico, mas que na realidade não é.
  • As falsas declarações, por sua vez, são atos ideológicos que comprometem a integridade do processo jurídico.
  • O correto funcionamento da justiça é protegido por leis rigorosas que sancionam tais comportamentos.
Ato público formado por privado - Falsas declarações ou atestações em atos destinados à Autoridade Judiciária - Concorrência material de crimes - Existência - Hipótese. Existe concorrência material de crimes, e não relação de especialidade, entre o crime de falsidade material cometido pelo privado em ato público e aquele de falsas declarações ou atestações em atos destinados à Autoridade Judiciária, uma vez que o primeiro faz parecer que existe um ato que, na realidade, nunca foi formado, enquanto o segundo, colocado à proteção do correto funcionamento da justiça, resulta em uma falsidade ideológica cometida por privado. (Hipótese em que a Corte considerou correta a condenação por ambas as hipóteses de crime do réu que, submetido a regime de detenção domiciliar, após ter formado um certificado médico falso, solicitou ao juiz de vigilância a autorização para se deslocar, livre na pessoa, a uma unidade médica para se submeter aos tratamentos terapêuticos indicados no certificado anexado).

Reflexões sobre a proteção da justiça

Esta sentença sublinha a importância da verdade nos processos jurídicos. A produção de documentação falsa não apenas mina a confiança nas instituições, mas também pode comprometer o resultado de processos penais e civis. A Corte reiterou que a verdade é um valor fundamental a ser preservado, e o uso de atos falsos para obter vantagens pessoais é um comportamento a ser severamente sancionado.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 14917 de 2023 representa um importante avanço na luta contra a falsidade no âmbito jurídico. Ela esclarece que a concorrência de crimes é uma realidade concreta e que a justiça deve ser sempre protegida por meio de medidas de prevenção e sanção. É essencial que todos os operadores do direito, tanto advogados quanto juízes, estejam cientes da gravidade de tais condutas e promovam uma cultura da verdade e da correção.