Comentário sobre a Sentença n. 14608 de 2023: Porte de Spray Urucante e Diferenças Normativas

A sentença n. 14608 de 14 de março de 2023 emitida pela Corte de Cassação fornece importantes esclarecimentos sobre o tema do porte em lugar público de latas contendo sprays urticantes à base de oleoresina de capsicum, o princípio ativo derivado das plantas de pimenta. Em particular, a Corte estabeleceu que o porte de tais sprays pode configurar uma contravenção se as circunstâncias de tempo e lugar demonstrarem um uso ilícito dos mesmos.

O Contexto Normativo de Referência

A lei n. 110 de 1975 disciplina o porte de armas e dos instrumentos aptos a ofender. Em particular, o art. 4, parágrafo 2, prevê sanções para o porte em lugar público de instrumentos considerados perigosos. A Corte também mencionou o código penal, em particular o art. 699, que pune o porte abusivo de armas. É fundamental compreender as diferenças entre as duas normativas, especialmente em relação ao conceito

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