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Sequestro de bens e responsabilidade administrativa: análise da sentença Cass. pen., n. 24058

A sentença da Corte de Cassação, Sez. III, n. 24058 de 18 de junho de 2024, oferece um interessante ponto de reflexão sobre as dinâmicas do sequestro de bens no âmbito penal, especialmente no que diz respeito às responsabilidades das empresas. Neste caso, a empresa Fuel Top Srl teve negado o pedido de reexame de um decreto de sequestro preventivo destinado à confiscação de quantias em dinheiro e bens imóveis, considerados frutos de uma infração administrativa. A Corte, analisando as motivações apresentadas, reafirmou a importância da autonomia da responsabilidade da entidade em relação à daqueles indivíduos envolvidos.

O contexto da sentença

A Fuel Top Srl estava envolvida em um processo penal por uma infração administrativa nos termos do D.Lgs. n. 231 de 2001. O Tribunal de Salerno havia confirmado o sequestro de bens totalizando mais de 1,4 milhões de euros, considerando que a empresa não havia adotado modelos de organização adequados para prevenir o crime. No entanto, a empresa contestou a decisão, argumentando que a medida de sequestro estava baseada em pressupostos incorretos e em fatos não contestados pelo Ministério Público.

A responsabilidade da entidade deve ser afirmada mesmo no caso em que o autor do crime não tenha sido identificado.

As motivações da Corte de Cassação

A Corte rejeitou o recurso da Fuel Top Srl, afirmando que a responsabilidade da entidade é autônoma em relação à das pessoas físicas. Em particular, o juiz destacou que, mesmo que não tenha sido provada a responsabilidade do representante legal da empresa, o fato de que um crime pressuposto tenha sido comprovado e seja atribuível a um dos sujeitos indicados pelo art. 5 do D.Lgs. n. 231 de 2001 é suficiente para afirmar a responsabilidade da própria empresa. Este princípio é fundamental no sistema de responsabilidade administrativa, pois permite garantir uma proteção eficaz contra o risco de impunidade das pessoas jurídicas.

As implicações práticas da sentença

A sentença tem várias implicações práticas para as empresas, incluindo:

  • Necessidade de implementar modelos organizacionais adequados para prevenir a ocorrência de ilícitos.
  • Atenção especial à gestão dos sujeitos que operam dentro da entidade.
  • Consciência de que a responsabilidade da entidade pode existir mesmo na ausência de uma condenação pelo crime pressuposto em relação a um sujeito físico.

Em conclusão, a sentença da Corte de Cassação representa um importante chamado à responsabilidade das empresas na gestão dos riscos legais e na prevenção de ilícitos. As empresas devem prestar especial atenção à conformidade normativa e à adoção de modelos de organização que possam prevenir comportamentos ilícitos.

Conclusões

Em definitiva, a sentença Cass. pen., n. 24058 reitera a importância da autonomia da responsabilidade das empresas e a necessidade de uma adequada organização interna para prevenir ilícitos. As empresas devem, portanto, investir na conformidade e na criação de um ambiente de trabalho que favoreça a legalidade.