A sentença n. 36942 de 18 de setembro de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre o tema da responsabilidade por omissão, particularmente em relação ao nexo de causalidade. Esta decisão se insere em um contexto jurídico complexo, onde o reconhecimento da responsabilidade exige uma rigorosa análise das condutas omissivas e das consequências que delas decorrem.
No que diz respeito à responsabilidade penal, a Corte esclareceu que o reconhecimento do nexo causal em caso de conduta omissiva deve seguir duas fases distintas:
O caso específico envolvia a morte de um paciente com graves patologias cardíacas, pela qual a Corte excluiu a responsabilidade do médico que havia realizado um procedimento de remoção de uma gaze abandonada. A razão dessa exclusão reside no fato de que não foi alcançada a prova, além de qualquer dúvida razoável, de que a morte estivesse relacionada ao próprio procedimento.
Responsabilidade por omissão - Reconhecimento - Fases - Julgamento chamado explicativo - Julgamento chamado contrafactual - Consequências - Hipótese. Em tema de nexo de causalidade, o reconhecimento, em caso de conduta omissiva, deve ser realizado por meio de um julgamento preliminar chamado explicativo, referente à reconstrução, com certeza processual, do que ocorreu no plano naturalístico e um subsequente julgamento chamado contrafactual, implicativo ou preditivo, voltado a determinar se a conduta devida omitida, se realizada, poderia ter impedido o evento, obstando o resultado negativo do julgamento explicativo, mesmo na presença de um comportamento culposo, à afirmação de responsabilidade. (Hipótese relativa a homicídio culposo, em que a Corte considerou isenta de censura a decisão que excluíra a relação de causalidade da morte de um paciente, acometido de graves patologias cardíacas, com o procedimento de remoção de uma gaze abandonada no intestino, ressaltando que, na ausência de autópsia, não foi alcançada a prova de que o falecimento decorresse, além de qualquer dúvida razoável, da presença da gaze ou do procedimento de remoção da mesma).
A sentença n. 36942 de 2024 não apenas esclarece os princípios de responsabilidade por omissão, mas também sublinha a importância de um reconhecimento rigoroso e fundamentado em provas concretas. Em um contexto legal onde as decisões podem ter repercussões significativas, é fundamental que os operadores do direito compreendam as fases de avaliação do nexo de causalidade, tanto explicativo quanto contrafactual. Essa sentença representa, portanto, um importante avanço na jurisprudência e oferece reflexões para futuros casos semelhantes.