A Sentença n. 2714 de 2024: O Direito à Tradução nas Medidas Cautelares Pessoais

A sentença n. 2714 de 4 de dezembro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial em matéria de medidas cautelares pessoais: o direito à tradução oportuna das ordens para os investigados de língua diferente do italiano. Este princípio é fundamental para garantir o respeito pelos direitos de defesa, conforme estabelecido pela legislação italiana e europeia.

Contexto Jurídico

A questão central desta sentença diz respeito à posição do investigado que não fala italiano, ou seja, aquele que não compreende plenamente o conteúdo das medidas cautelares contra ele. A sentença estabelece que, em caso de tradução tardia da ordem, o investigado tem o direito de alegar a nulidade da medida cautelar se provar que tal atraso causou um prejuízo efetivo aos seus direitos de defesa.

Máxima da Sentença

Investigado que não fala italiano - Ordem que impõe uma medida cautelar pessoal - Direito à tradução dentro de um prazo razoável - Interesse em alegar a nulidade decorrente da tradução tardia - Condições. Em matéria de medidas cautelares pessoais, existe o interesse da pessoa que não fala italiano em alegar a nulidade decorrente da tardia tradução da ordem se a mesma alegar, como consequência do atraso, um efetivo e ilegítimo prejuízo aos direitos de defesa.

Esta máxima destaca a importância de uma tradução oportuna para garantir que o investigado possa exercer plenamente seu direito de defesa. A Corte ressalta como o atraso na tradução pode constituir um obstáculo significativo, comprometendo o direito de compreender e contestar as acusações feitas.

Referências Normativas e Jurisprudenciais

  • Novo Código de Processo Penal, art. 143
  • Novo Código de Processo Penal, art. 178, § 1, alínea c)
  • Convenção Europeia dos Direitos Humanos, art. 6
  • Constituição Italiana, art. 24

As normas acima mencionadas enfatizam a importância de garantir uma assistência linguística adequada, especialmente em contextos jurídicos em que as medidas cautelares podem ter um impacto dramático na vida dos indivíduos envolvidos. A Corte Constitucional reafirmou várias vezes o princípio segundo o qual cada pessoa tem o direito de ser assistida em sua língua, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais.

Conclusões

A sentença n. 2714 de 2024 representa um passo significativo em direção à proteção dos direitos dos investigados que não falam italiano, destacando como a tempestividade na tradução das ordens cautelares não é apenas uma questão de correção processual, mas um elemento essencial para garantir uma defesa eficaz. As instituições jurídicas devem, portanto, assegurar que tais direitos sejam respeitados, para que cada investigado possa exercer plenamente seu direito de defesa, contribuindo assim para um sistema jurídico mais justo e equitativo.

Escritório de Advogados Bianucci