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Comentário à Sentença Cass. pen. n. 30051 de 2022: responsabilidade médica e culpa profissional

A recente sentença da Corte de Cassação n. 30051 de 29 de julho de 2022 oferece pontos significativos sobre a responsabilidade do médico em caso de complicações durante um procedimento. Neste caso específico, M.V., um cirurgião endoscopista, foi condenado por culpa profissional após a morte de uma paciente nonagenária, N.M., após uma colonoscopia. Vamos analisar os pontos principais da sentença e as implicações legais que dela decorrem.

O contexto do caso

A Corte de Apelação de Veneza havia confirmado a condenação de M.V., considerando que o procedimento foi realizado sem seguir as diretrizes e sem o aprofundamento necessário. A paciente, afetada por comorbidades significativas, foi submetida a um exame invasivo que não era totalmente justificado pela sintomatologia apresentada.

O médico especialista deve necessariamente proceder, antes de realizar a investigação endoscópica, tanto ao enquadramento anamnético e clínico quanto à avaliação da adequação do exame solicitado.

As motivações da condenação

O recurso de M.V. baseava-se em diversos argumentos, incluindo a suposta insuficiência das provas e a violação dos princípios de direito. No entanto, a Corte confirmou que o cirurgião deveria ter avaliado não apenas as condições da paciente, mas também a indicação do exame diagnosticado pelo médico responsável, uma vez que o risco de complicações em pacientes idosos é significativamente maior.

  • Não ter suspendido o exame apesar da baixa preparação intestinal da paciente.
  • Não ter considerado alternativas diagnósticas menos invasivas antes de proceder com a colonoscopia.
  • Uma abordagem que demonstrou uma falta de prudência e diligência profissional.

Implicações legais e profissionais

Esta sentença ressalta a importância da responsabilidade profissional do médico, especialmente no âmbito endoscópico. A Corte reiterou que o cirurgião não é um mero executor de ordens, mas deve sempre agir de acordo com os princípios de prudência e diligência, levando em consideração o quadro clínico completo do paciente.

Além disso, destaca-se que a medicina defensiva, frequentemente invocada em contextos semelhantes, não pode justificar escolhas que comprometam a segurança do paciente. É fundamental que os médicos tenham uma formação adequada e sigam as diretrizes, não apenas para se protegerem de possíveis responsabilidades legais, mas também para garantir a saúde e a segurança dos pacientes.

Conclusões

A sentença da Corte de Cassação n. 30051 de 2022 representa um importante precedente em matéria de responsabilidade médica. Ela evidencia a obrigação do médico de avaliar cuidadosamente cada intervenção e de escolher a abordagem diagnóstica mais apropriada, respeitando sempre as diretrizes e levando em consideração as condições específicas do paciente. Nessa perspectiva, a formação contínua e a atualização profissional desempenham um papel crucial.