Comentário sobre a sentença Cass. pen., Sez. VI, n. 39546/2024: Peculato e uso de veículos de serviço

A sentença da Corte de Cassação, Seção VI, n. 39546 de 28 de outubro de 2024, oferece uma importante reflexão sobre crimes contra a administração pública, em particular sobre o peculato e o uso de bens públicos. A Corte anulou a decisão da Corte de Apelação de Trento, que havia condenado um funcionário da Polícia de Estado por ter utilizado veículos de serviço para deslocamentos pessoais entre sua residência e o escritório. A decisão da Cassação não apenas reverte a condenação, mas também esclarece os limites da interpretação dos crimes de peculato.

A tipificação do crime e as contestações

Na sentença em questão, o funcionário A.A. foi acusado de peculato de uso e de utilização arbitrária de serviços laborais, pois havia empregado sistematicamente veículos de serviço e motoristas para deslocamentos de casa para o escritório. A Corte de Apelação, acolhendo o recurso do Ministério Público, considerou que tais usos eram contrários às disposições normativas. No entanto, a Cassação entendeu que os encontros com os funcionários de outras sedes não poderiam ser considerados estranhos à atividade institucional, mas sim como parte da normalidade operacional do dirigente.

O núcleo de desvalor do peculato deve ser identificado no abuso, por parte do funcionário público, da posse da coisa em razão de seu papel.

Os princípios jurídicos aplicados

A Corte invocou o disposto no art. 3 do D.P.C.M. de 25 de setembro de 2014, que estabelece que a utilização dos veículos de serviço deve ocorrer por motivos de serviço e não para deslocamentos entre residência e trabalho. No entanto, a Corte destacou que, no caso específico, não houve nem dano econômico nem prejuízo funcional para a administração, considerando a localização dos escritórios e a natureza dos encontros. Consequentemente, o uso concomitante dos bens para finalidades privadas e institucionais não configura o crime de peculato, a menos que haja um apreciável valor econômico ou funcional para a administração.

Implicações para a administração pública

Esta sentença marca um importante ponto de referência para os funcionários públicos e para os princípios de legalidade e boa gestão da administração pública. A decisão esclarece que o uso de bens públicos pode ser legítimo se não causar dano ao ente, e convida a refletir sobre como gerenciar os recursos públicos de maneira eficiente. As administrações devem, portanto, adotar diretrizes mais claras para o uso dos veículos de serviço, a fim de evitar ambiguidades e prevenir situações semelhantes.

Conclusões

Em conclusão, a sentença Cass. pen., Sez. VI, n. 39546/2024, não apenas anula a condenação do funcionário A.A., mas oferece uma importante interpretação jurídica sobre o peculato e o uso de bens públicos. É fundamental que os funcionários públicos estejam cientes dos limites e das responsabilidades relacionadas ao seu trabalho, para garantir a transparência e a legalidade na ação administrativa.

Escritório de Advogados Bianucci