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Bancarrota fraudulenta: análise da sentença Cass. pen. n. 36040/2024

A recente sentença da Corte de Cassação, Seção V, de 26 de setembro de 2024, n. 36040, representa um importante momento de reflexão sobre o tema da bancarrota fraudulenta e das responsabilidades dos administradores em contextos empresariais complexos. No caso em análise, os recorrentes A.A. e B.B. foram considerados culpados de bancarrota fraudulenta em relação às falências das sociedades PAZZA IDEA Srl e MINI PA Srl, levantando questionamentos fundamentais sobre a gestão de recursos e operações entre grupos.

As motivações da sentença

A Corte confirmou as decisões dos juízes de mérito, destacando como as condutas atribuídas aos recorrentes, em particular a B.B., configuravam um claro dolo de distração. Entre as operações contestadas estava a transferência de somas consideráveis em favor de outras entidades do grupo, na ausência de um adequado benefício compensatório para a sociedade devedora. Este aspecto é crucial, pois a jurisprudência estabelece que, para excluir a natureza distrativa de uma operação, é necessário demonstrar que a transferência de recursos resultou em um saldo final positivo para o grupo.

A Corte afirmou que não basta considerar apenas o déficit de gestão, mas é fundamental verificar se o excesso passivo decorre de distrações conhecidas pelos credores.

Responsabilidade dos administradores: um tema central

No caso em questão, a Corte destacou o papel central de B.B. na gestão do grupo PAZZA IDEA, ressaltando que suas decisões levaram a escolhas imprudentes e manifestamente temerárias, prejudicando os credores. A defesa tentou justificar as operações como necessárias para o salvamento do grupo, mas a Corte reiterou que tais justificativas não são suficientes para excluir o dolo previsto pelos artigos 216 e 223 da lei de falências.

Conclusões e implicações práticas

A sentença n. 36040/2024 serve como um aviso para os administradores de sociedades, evidenciando como a gestão das operações entre grupos deve ser conduzida com a máxima atenção e transparência. A jurisprudência continua a delinear um quadro rigoroso em relação à responsabilidade dos administradores, enfatizando a importância de proteger os credores e garantir a integridade patrimonial da empresa. É fundamental que as escolhas empresariais sejam sempre orientadas à salvaguarda dos interesses de todas as partes interessadas envolvidas.