A sentença n. 27098 de 2024 e o crime de calúnia: esclarecimentos jurídicos

A recente sentença n. 27098 de 4 de junho de 2024, depositada em 9 de julho de 2024, levantou questões importantes sobre o crime de calúnia e sua interação com o instituto da absolvição. A Corte de Cassação abordou o tema da necessidade de verificar a inocência do caluniado em um contexto jurídico complexo, esclarecendo alguns aspectos fundamentais que merecem ser examinados com atenção.

O contexto da sentença

A Corte rejeitou o recurso apresentado pela defesa, estabelecendo que uma absolvição irrevogável nos termos do artigo 530, parágrafo 2, do código de processo penal não implica automaticamente a conclusão da inocência do caluniado. A decisão baseia-se na importante distinção entre a avaliação da responsabilidade penal do caluniado e a existência do crime pressuposto.

Crime pressuposto - Sentença irrevogável de absolvição nos termos do art. 530, parágrafo 2, cod. proc. penal - Consequências - Dúvida sobre a existência do crime de calúnia - Necessidade - Exclusão. A dúvida sobre a existência do crime pressuposto, embora consagrada por uma sentença irrevogável, não justifica, por si só, a dúvida sobre a existência do crime de calúnia. (Na motivação, a Corte precisou que, no julgamento pelo crime de calúnia, a inocência do caluniado não precisa ser necessariamente verificada previamente em um processo penal separado e o julgado eventualmente formado a respeito deve ser livre e autonomamente avaliado). (Conf.: n. 8637 de 1979, Rv. 143174-01).

As implicações jurídicas

A sentença n. 27098 de 2024 se insere em uma linha jurisprudencial consolidada, que encontrou respaldo em decisões anteriores da Corte. Em particular, a Corte reiterou que:

  • A inocência do caluniado não deve ser verificada em um procedimento separado.
  • O julgado formado em outro contexto deve ser avaliado de forma autônoma.
  • A dúvida sobre a existência do crime pressuposto não justifica automaticamente a dúvida sobre a calúnia.

Essa posição está em linha com o princípio da legalidade e com a necessidade de garantir um devido processo, evitando confusões entre as diferentes fases do processo penal.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 27098 de 2024 representa uma importante confirmação da separação entre o crime de calúnia e a avaliação de eventuais crimes pressupostos. Os operadores do direito e os cidadãos devem estar cientes de que uma absolvição não implica automaticamente a inocência no contexto da calúnia e que cada caso deve ser avaliado de acordo com as circunstâncias específicas. Esta decisão oferece reflexões sobre a complexidade do direito penal e sobre a necessidade de uma abordagem rigorosa e precisa na interpretação das normas.

Escritório de Advogados Bianucci