A recente decisão da Corte Suprema (n. 26263 de 4 de julho de 2024) reacendeu o debate sobre os requisitos necessários para a configuração do crime de maltratos na família, em particular sobre a necessária convivência entre o autor dos crimes e a vítima. A decisão, que anulou a sentença da Corte de Apelação de Veneza, concentra-se na importância da prova da convivência para a integração do crime nos termos do art. 572 do Código Penal.
Na sentença em questão, A.A. havia sido condenado por maltratos à convivente, mas o recurso questionou a efetiva existência de um relacionamento de convivência. A Corte de Apelação havia considerado que a parentalidade compartilhada era suficiente para configurar o crime, sem aprofundar adequadamente a questão da convivência. No entanto, a Corte Suprema observou que a falta de um projeto de vida em comum e a distância geográfica entre os dois eram elementos relevantes para a verificação do fato criminoso.
A Corte enfatizou como o conceito de "convivência" pressupõe uma relação afetiva estável e duradoura, não limitada a contatos esporádicos.
Essa decisão tem importantes implicações tanto no plano jurídico quanto no social. De fato, o princípio que estabelece a necessidade de uma convivência efetiva para configurar o crime de maltratos na família é fundamental para prevenir abusos da legislação penal. A jurisprudência, como evidenciado pela Corte Suprema, deve se ater a critérios restritivos, evitando interpretações excessivamente amplas que possam levar a conflitos entre as partes.
Em conclusão, a decisão da Corte Suprema representa um passo significativo em direção a uma definição mais clara dos requisitos necessários para a configuração do crime de maltratos na família. A necessidade de estabelecer uma convivência efetiva entre o autor e a vítima é um elemento crucial que ajuda a garantir uma justiça equitativa e proporcional. A jurisprudência deve continuar a evoluir para responder adequadamente às complexidades das relações familiares modernas, protegendo tanto as vítimas de maltratos quanto os direitos dos acusados.