Sentença n. 28050 de 2024: Clareza na Solicitação de Interrogatório durante as Investigações Preliminares

A sentença da Corte de Cassação n. 28050 de 14 de junho de 2024 oferece uma importante reflexão sobre a forma de apresentação da solicitação de interrogatório por parte do indiciado, evidenciando a necessidade de clareza e reconhecibilidade. Este aspecto jurídico se insere no contexto das investigações preliminares, onde cada ação deve respeitar os princípios de lealdade e correção processual.

O Contexto Normativo e a Sentença

De acordo com o estabelecido pela sentença, a solicitação de interrogatório não deve necessariamente seguir fórmulas sacramentais, mas deve ser formulada de maneira clara e facilmente reconhecível. Este princípio se fundamenta no dever de lealdade que pesa sobre o defensor e na necessidade de evitar abusos do processo. A Corte excluiu, em particular, a adequação de uma solicitação expressa de forma incidental, como no caso em que a frase "que pede o interrogatório" fosse inserida em um contexto mais amplo visando solicitar modificações da imputação.

Aviso de conclusão das investigações - Solicitação de interrogatório - Modalidade de apresentação - Fórmulas sacramentais - Necessidade - Exclusão - Clareza e fácil reconhecibilidade da solicitação - Necessidade - Razões - Fato. A solicitação de interrogatório formulada pelo indiciado destinatário do aviso de conclusão das investigações preliminares não necessita de fórmulas sacramentais, mas, em obediência ao dever de lealdade que recai sobre o defensor e à necessidade de que não sejam realizadas condutas abusivas do processo, deve ser clara e facilmente reconhecível, mesmo que contida no corpo de uma memória. (Fato em que a Corte excluiu a adequação do pedido de interrogatório expresso, na peça defensiva, com a frase "que pede o interrogatório" inserida, de forma incidental, em um período mais amplo, destinado a deduzir argumentos voltados exclusivamente a solicitar um pedido de arquivamento ou uma modificação da imputação).

Implicações Práticas da Sentença

Esta sentença tem repercussões significativas para os advogados e os indiciados. Aqui estão alguns pontos-chave:

  • Clareza na comunicação: Os advogados devem formular as solicitações de interrogatório de maneira explícita, evitando frases ambíguas ou incidentais.
  • Respeito ao princípio da lealdade: A correção na abordagem legal é fundamental para garantir um processo justo.
  • Prevenção de abusos: A Corte enfatiza que a clareza é necessária para prevenir possíveis abusos do processo.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 28050 de 2024 representa um importante avanço na definição das modalidades de interação durante as investigações preliminares. A clareza e a reconhecibilidade da solicitação de interrogatório não apenas protegem os direitos do indiciado, mas também garantem a correção do procedimento penal. É essencial que todos os operadores do direito se adequem a essas diretrizes para assegurar um processo justo e transparente.

Escritório de Advogados Bianucci