Comentário à Sentença n. 24220 de 2023 sobre a Pornografia Infantil e o Overruling Interpretativo

A sentença n. 24220 de 22 de fevereiro de 2023, depositada em 6 de junho de 2023, oferece uma importante reflexão sobre o tema da pornografia infantil e sobre a interpretação da norma penal em relação aos direitos fundamentais. Em particular, a Corte de Cassação esclarece alguns aspectos cruciais relativos à interpretação do art. 600-ter do Código Penal, que disciplina a produção de material pedopornográfico, fazendo referência à sentença anterior das Seções Unidas n. 51815 de 2018.

O contexto jurídico do overruling interpretativo

A Corte de Cassação, com a sentença n. 24220, aborda o tema do overruling interpretativo, um conceito jurídico que se refere à possibilidade de uma modificação da interpretação de uma norma por parte da jurisprudência. Neste caso específico, discute-se se a modificação interpretativa do elemento constitutivo do crime de pornografia infantil, introduzida pela sentença n. 51815 de 2018, pode violar a proibição de retroatividade em malam partem sancionada pelo art. 7 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH).

Pornografia infantil - Produção de material pedopornográfico - Sentença das Seções Unidas penais n. 51815 de 2018 - "Overruling" interpretativo "in malam partem" - Exclusão - Razões. Em tema de produção de material pedopornográfico de que trata o art. 600-ter, parágrafo primeiro, n. 1, do código penal, deve-se excluir que, em decorrência da sentença das Seções Unidas n. 51815 de 2018, segundo a qual não é exigida a existência do perigo concreto de difusão de tal material para a configuração do crime, resulte violado o art. 7 CEDH que, na interpretação oferecida pela jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos, sanciona a proibição de "overruling" interpretativo "in malam partem", sendo o resultado hermenêutico indicado razoavelmente previsível no momento da comissão do fato, em razão da rápida evolução da tecnologia funcional à transmissão de dados na "web".

Implicações da sentença

A sentença n. 24220 de 2023 esclarece que, diante do rápido desenvolvimento das tecnologias e da sua influência na difusão de conteúdos, a avaliação do crime de produção de material pedopornográfico deve permanecer ancorada a critérios objetivos e previsíveis. Esta abordagem não apenas garante a certeza do direito, mas também protege os direitos do réu, evitando interpretações retroativas desfavoráveis. É importante ressaltar que a Corte reafirmou a importância de um equilíbrio entre a repressão de crimes graves como a pornografia infantil e a proteção dos direitos fundamentais, como o de um devido processo legal.

  • Referências normativas: Constituição art. 25
  • Código Penal art. 2
  • Código Penal art. 600-ter
  • Conv. Eur. Dir. Homem art. 7

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 24220 de 2023 representa um importante avanço na compreensão do crime de pornografia infantil e de suas implicações jurídicas. A Corte de Cassação, com sua decisão, confirmou a importância de uma interpretação jurídica que respeite os direitos do indivíduo, mantendo firme a condenação de comportamentos delituosos. A clareza fornecida pela Corte ajuda a delinear um quadro jurídico mais estável, capaz de enfrentar os desafios impostos pela contínua evolução tecnológica.

Escritório de Advogados Bianucci