A Sentença n. 47927 de 2023: A importância do mandato para recorrer no recurso de cassação

A sentença n. 47927 de 20 de outubro de 2023, depositada em 1 de dezembro de 2023, insere-se em um contexto jurídico de relevante atualidade, abordando a questão da admissibilidade do recurso de cassação em relação à obrigação de depósito de um mandato para recorrer. Esta decisão é particularmente significativa pois introduz esclarecimentos sobre a legislação vigente em matéria de recursos, estabelecendo regras precisas para os réus ausentes.

O Contexto Normativo

O principal referencial da sentença é o artigo 581, parágrafo 1-quater, do código de processo penal, introduzido pela Lei nº 150 de 10 de outubro de 2022. Tal norma estabelece que, em caso de ausência do réu, é necessário conferir ao defensor um mandato específico para proceder ao recurso, sob pena de inadmissibilidade do mesmo. Este mecanismo foi concebido para garantir que o réu esteja sempre informado sobre o andamento do processo, mesmo quando não está presente.

As Implicações da Sentença

ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE - Ônus de depositar o mandato específico para recorrer previsto no art. 581, parágrafo 1-quater, cod. proc. penal - Aplicabilidade ao recurso de cassação - Existência - Razões. Em matéria de recursos, a disposição contida no art. 581, parágrafo 1-quater, cod. proc. penal, introduzida pelo art. 33 da lei nº 150 de 10 de outubro de 2022, na medida em que impõe ao réu ausente, sob pena de inadmissibilidade do recurso, a conferência ao defensor de um mandato específico para recorrer emitido após a sentença, é aplicável também ao julgamento de cassação, tratando-se de disposição funcional para garantir ao réu o seguro conhecimento do andamento processual. (Na motivação, o Tribunal também precisou que o ônus de anexar ao ato de recurso a eleição ou declaração de domicílio, previsto também sob pena de inadmissibilidade, opera apenas no caso em que o recurso gera a necessidade de notificar o decreto de citação para julgamento e, portanto, somente quando se apresenta um ato de apelação, não importando que o recorrente tenha sido, ou não, declarado ausente na fase anterior do julgamento).

O Tribunal reafirmou, portanto, que o ônus de depositar o mandato é estendido também ao recurso de cassação, sublinhando a importância deste documento para garantir o direito à defesa e o conhecimento do processo. Além disso, foi esclarecido que a obrigação de fornecer a eleição ou declaração de domicílio se aplica somente em circunstâncias específicas relacionadas ao ato de apelação.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 47927 de 2023 representa um passo significativo em direção a uma maior clareza nos procedimentos de recurso, fortalecendo os direitos dos réus e garantindo um adequado exercício do direito de defesa. É fundamental que os advogados prestem especial atenção a esses aspectos, a fim de evitar inadmissibilidades nos recursos e garantir uma representação correta de seus assistidos, mesmo em caso de ausência durante as audiências.

Escritório de Advogados Bianucci