Sentença n. 51159 de 2023: Estado de necessidade e relevância da putatividade

A recente sentença n. 51159 de 12 de outubro de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece pontos importantes sobre o tema do estado de necessidade no direito penal. Esta decisão esclarece os requisitos necessários para que uma conduta possa ser considerada justificada na presença de um perigo atual de dano grave à pessoa. A decisão envolveu o caso de um indivíduo que, devido a dificuldades de navegação, utilizou uma bússola para se orientar enquanto transportava estrangeiros irregulares, e a Corte excluiu a configurabilidade da excludente.

O conceito de estado de necessidade

O código penal italiano, no artigo 54, disciplina o conceito de estado de necessidade, definindo as circunstâncias em que um indivíduo pode justificar sua conduta penalmente relevante. O princípio fundamental é que a intervenção deve ser necessária para evitar um dano grave, que não deve ter sido causado pelo próprio sujeito que realiza a ação necessária. A sentença em questão destaca a importância da putatividade e das condições exigidas para invocar essa causa de justificação.

PUTATIVIDADE - Estado de necessidade - Requisitos - Perigo de um dano grave à pessoa não causado pelo agente ativo - Relevância - Fato. No que diz respeito ao estado de necessidade, o perigo atual de um dano grave à pessoa, não evitável de outra forma, não deve ter sido causado voluntariamente ou por culpa pelo sujeito que realiza a intervenção necessária e deve, além disso, ser independente da sua vontade. (Caso em que a Corte excluiu a configurabilidade da excludente em relação a um sujeito que, devido a dificuldades de navegação sobrevenientes, utilizou a bússola a bordo de uma embarcação que transportava estrangeiros irregulares, uma vez que o acordo para o uso do instrumento foi feito no momento da partida da embarcação).

Implicações da sentença

A Corte destacou que, para que o sujeito possa invocar o estado de necessidade como causa de justificação, é essencial que o perigo não decorra de um comportamento voluntário ou culposo. Isso significa que o sujeito deve se encontrar em uma situação de emergência não provocada por ele mesmo. No caso específico, o fato de que o réu aceitou utilizar a bússola apenas no momento da partida implica que a emergência já estava em curso, e isso exclui a possibilidade de invocar a excludente.

Conclusões

A sentença n. 51159 de 2023 representa uma importante reflexão sobre as condições do estado de necessidade em nosso ordenamento jurídico. Ela esclarece que, para poder invocar essa causa de justificação, é crucial que o perigo seja atual, grave e não causado pelo próprio sujeito. Esta pronúncia não apenas ilumina o caso específico, mas também oferece indicações úteis para compreender melhor as dinâmicas legais que governam situações emergenciais no direito penal. A análise de tal sentença é fundamental para os profissionais do setor jurídico e para aqueles que desejam aprofundar seus conhecimentos sobre as causas de justificação.

Escritório de Advogados Bianucci