Sentença n. 13775 de 2024: Procedibilidade a Queixa e Reforma Cartabia

A recente sentença n. 13775 de 24 de janeiro de 2024, depositada em 4 de abril de 2024, oferece importantes esclarecimentos sobre a procedibilidade a queixa em decorrência da alteração introduzida pela lei legislativa n. 150 de 2022, conhecida como Reforma Cartabia. Esta sentença, emitida pela Corte de Cassação, aborda um aspecto crucial do direito penal, ou seja, o prazo para a apresentação da queixa e as consequências para o réu.

O contexto normativo e a Reforma Cartabia

A Reforma Cartabia alterou o regime de procedibilidade para diversos delitos, tornando-os procedíveis a queixa. Essa mudança tem um impacto significativo, uma vez que para alguns delitos não é mais necessário que o Ministério Público proceda de ofício. A sentença em análise se conecta diretamente a esse aspecto, estabelecendo que, se o prazo para a apresentação da queixa, conforme estipulado pelo art. 85 do d.lgs. n. 150/2022, expirou, o juiz deve declarar a improcedibilidade do delito.

Análise da sentença

Procedibilidade a queixa em virtude da modificação prevista no d.lgs. n. 150 de 2022 (conhecida como Reforma Cartabia) - Decurso do prazo previsto para apresentar queixa nos termos do art. 85 do d.lgs. citado - Obrigação de imediata declaração de improcedibilidade - Existência - Contestação suplementar de circunstância agravante ex art. 517 cod. proc. pen. - Possibilidade - Exclusão - Hipótese. No que diz respeito a delitos que se tornaram procedíveis a queixa em decorrência da modificação introduzida pela lei legislativa de 10 de outubro de 2022, n. 150, onde o prazo previsto pelo art. 85 do d.lgs. citado expirou sem que a queixa tenha sido apresentada, o juiz é obrigado, ex art. 129 cod. proc. pen., a pronunciar sentença de improcedibilidade, não sendo permitido ao Ministério Público modificar a imputação ex art. 517 cod. proc. pen. por meio da contestação de uma agravante que torne o delito procedível de ofício. (Hipótese relativa ao furto de energia elétrica, na qual a Corte considerou imune a censura a decisão de improcedibilidade baseada na alegação de que o furto contestado, agravado por meio fraudulento e por ter causado à vítima um dano patrimonial de relevância, tornou-se procedível a queixa).

No caso específico, relativo a um furto de energia elétrica, a Corte confirmou a improcedibilidade do delito uma vez que o prazo para a apresentação da queixa havia expirado sem que esta tivesse sido apresentada. Isso é uma clara referência ao art. 129 do código de processo penal, que impõe ao juiz declarar a improcedibilidade quando não há os pressupostos para prosseguir.

Conclusões

A sentença n. 13775 de 2024 representa uma importante confirmação da direção tomada pela Reforma Cartabia, que introduziu alterações significativas no panorama normativo italiano. A decisão da Corte de Cassação destaca a importância de respeitar os prazos previstos para a apresentação da queixa, sublinhando que a improcedibilidade se torna uma consequência inevitável na falta de tal respeito. Isso não apenas protege os direitos dos réus, mas também garante uma administração eficaz da justiça.

Escritório de Advogados Bianucci