Comentário sobre a Sentença n. 17174 de 2024: Medidas de Prevenção Patrimonial e Poderes Instrutórios do Juiz

A recente sentença n. 17174 de 26 de janeiro de 2024, depositada em 24 de abril de 2024, fornece uma importante oportunidade de reflexão sobre o tema das medidas de prevenção patrimonial, em particular aquelas adotadas antes da entrada em vigor do d.lgs. n. 159 de 2011. Neste caso, o Colegiado anulou com remessa uma decisão do Tribunal de Crotone, destacando a fundamental necessidade de um adequado exercício dos poderes instrutórios por parte do juiz delegado.

O Contexto Normativo e Jurídico

A sentença em questão insere-se em um contexto normativo complexo, onde as medidas de prevenção patrimonial são disciplinadas por normas específicas. Em particular, o Decreto Legislativo n. 159 de 2011 introduziu inovações importantes em matéria de medidas de prevenção, mas no caso em análise, faz-se referência a disposições em vigor antes de sua execução. A máxima da sentença diz:

Medidas de prevenção patrimonial dispostas antes da entrada em vigor do d.lgs. n. 159 de 2011 - Decisão de aprovação da conta de gestão dos administradores judiciais - Não exercício dos poderes instrutórios por parte do juiz delegado - Violação de lei - Existência - Hipótese. Em matéria de medidas de prevenção patrimonial dispostas antes da entrada em vigor do d.lgs. 6 de setembro de 2011, n. 159, a decisão pela qual o colegiado, após a fixação da audiência nos termos do art. 5 d.m. 1 de fevereiro de 1991, n. 293, aprova o relatório da gestão dos administradores judiciais pressupõe o exercício por parte do juiz delegado, em caso de contestações ou de carências documentais, dos poderes instrutórios previstos pela mencionada disciplina, cuja omissão integra vício de violação de lei, com referência ao art. 125, § 3º, cod. proc. penal. (Hipótese em que a causa foi remetida ao colegiado na falta da documentação referente às operações realizadas pelo administrador judicial, cuja obtenção, apesar das solicitações da parte, não foi solicitada pelo juiz delegado).

Essa máxima sublinha a importância da adequação processual no contexto de medidas de prevenção patrimonial, onde o correto exercício dos poderes por parte do juiz é crucial para garantir o respeito aos direitos das partes envolvidas.

As Implicações da Sentença

A sentença destaca alguns aspectos fundamentais do processo penal e das medidas de prevenção:

  • Importância dos Poderes Instrutórios: O juiz delegado tem a obrigação de exercer os poderes instrutórios, especialmente na presença de contestações ou falta de documentação.
  • Violação de Lei: A falta de ativação dos poderes instrutórios integra um vício de violação de lei, criando potencialmente uma margem de erro que pode prejudicar a equidade do processo.
  • Remessa Necessária: A anulação com remessa evidencia a necessidade de uma reavaliação do caso, garantindo assim uma adequada proteção jurídica.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 17174 de 2024 representa uma importante confirmação do princípio segundo o qual o correto exercício dos poderes instrutórios por parte do juiz é essencial para a legitimidade das medidas de prevenção patrimonial. Tal pronúncia não apenas reafirma o direito das partes a um processo justo, mas também sublinha o dever do juiz de atuar com diligência e atenção. Os operadores do direito devem se inspirar nesta sentença para garantir que os procedimentos sejam sempre respeitados, contribuindo assim para uma justiça mais justa e transparente.

Escritório de Advogados Bianucci