Contaminação alimentar e fraude no comércio: comentário à sentença n. 15117 de 2024

A recente sentença n. 15117 de 28 de março de 2024, emitida pelo Tribunal de Udine, oferece importantes reflexões sobre o tema da segurança alimentar e a distinção entre ilícitos administrativos e penais. A decisão concentra-se em um caso específico de contaminação de presuntos devido ao uso de inseticidas para a desinfestação da sala de cura. Vamos analisar juntos os detalhes e as implicações desta sentença.

O caso examinado

No caso em questão, o réu tinha que responder por fraude no comércio por ter em sua posse presuntos contaminados devido a tratamentos de desinfestação realizados com inseticidas nebulizados, proibidos para alimentos. No entanto, o tribunal excluiu a configuração do crime de fraude no comércio, afirmando que se tratava, na verdade, de uma infração administrativa, nos termos do artigo 6º, parágrafo 5º, do decreto legislativo n. 193 de 2007.

A máxima da sentença

Contaminação de presuntos devido à utilização de inseticidas para a desinfestação da sala de cura - Configuração do crime de fraude no comércio - Exclusão - Configuração da infração administrativa prevista no art. 6º, parágrafo 5º, do decreto legislativo n. 193 de 2007 - Existência. Integra a infração administrativa prevista no art. 6º, parágrafo 5º, do decreto legislativo de 6 de novembro de 2007, n. 193, e não o crime de fraude no comércio, a conduta de quem detém para venda presuntos conservados, durante a fase de cura, em salas submetidas a tratamentos de desinfestação realizados com inseticidas nebulizados, cujo uso é proibido em relação aos alimentos.

Esta máxima sublinha a importância das normas vigentes em matéria de segurança alimentar e a intenção do legislador de proteger a saúde dos consumidores. O decreto legislativo n. 193 de 2007 estabelece regras precisas sobre o uso de substâncias químicas no tratamento de alimentos e a sentença esclarece como a violação dessas normas não implica automaticamente na aplicação das sanções penais previstas para a fraude no comércio.

Implicações legais e normativas

A sentença oferece uma visão útil para compreender as diferenças entre os vários tipos de ilícitos no setor alimentar. Em particular, é fundamental considerar os seguintes aspectos:

  • O crime de fraude no comércio, nos termos dos artigos 515 e 517 bis do Código Penal, requer a demonstração de um engano direcionado aos consumidores.
  • O decreto legislativo n. 193 de 2007 prevê sanções administrativas específicas para as violações relacionadas à segurança alimentar.
  • A decisão do tribunal destaca a necessidade de respeitar as normas europeias, como os regulamentos CEE n. 852 e n. 853, que disciplinam a segurança dos alimentos.

Em conclusão, a sentença n. 15117 de 2024 representa um importante precedente no campo da jurisprudência alimentar, esclarecendo que a contaminação de alimentos, causada por práticas proibidas, integra uma infração administrativa e não um crime penal de fraude. Esta distinção é crucial para a correta aplicação das normas, garantindo uma proteção adequada para os consumidores e uma regulamentação eficiente para o setor alimentar.

Escritório de Advogados Bianucci