A recente sentença n. 14854 de 25 de janeiro de 2023 oferece reflexões importantes para os operadores do direito, em particular no que diz respeito à disciplina do julgamento cartolar de apelação. Nesse contexto, a Corte de Cassação anulou sem remessa uma decisão da Corte de Apelação de Milão, estabelecendo que o depósito tardio das conclusões escritas por parte do Procurador Geral constitui uma nulidade de ordem geral a regime intermediário. Tal pronunciamento insere-se no quadro das medidas emergenciais adotadas para enfrentar a pandemia de Covid-19.
O julgamento cartolar é um procedimento previsto pelo código de processo penal italiano, caracterizado por uma particular celeridade e simplificação, que se revelou particularmente útil durante a crise sanitária. No entanto, as modificações normativas introduzidas pelo Decreto-Lei n. 137 de 2020, convertido pela Lei n. 176 de 2020, impuseram prazos e modalidades de depósito que devem ser seguidos rigorosamente. O artigo 23-bis deste decreto estabelece prazos específicos para o depósito das conclusões, e é nesse ponto que se concentrou a atenção da Corte.
Julgamento cartolar de apelação - Disciplina emergencial para o controle da pandemia de Covid-19 - Conclusões escritas do Procurador Geral - Depósito tardio - Nulidade de ordem geral a regime intermediário - Existência - Razões. No julgamento cartolar de apelação celebrado sob a vigência da disciplina emergencial para o controle da pandemia de Covid-19, constitui uma nulidade de ordem geral a regime intermediário, por violação do art. 178, parágrafo 1, alínea c, cod. proc. pen., o depósito tardio, por parte do Procurador Geral, das conclusões escritas para a audiência, ocorrido após o depósito, por parte da defesa, de suas próprias conclusões, uma vez que impacta na efetiva participação do réu no processo e no exercício das faculdades defensivas, não podendo ser hipotetizado um ônus adicional de réplica para a defesa, em violação dos cronogramas temporais previstos pelo art. 23-bis d.l. 28 de outubro de 2020, n. 137, convertido, com modificações, pela lei 18 de dezembro de 2020, n. 176.
No caso específico, o depósito das conclusões por parte do Procurador Geral ocorreu após a defesa já ter apresentado as suas, criando uma situação de desequilíbrio. A Corte destacou que tal depósito tardio não apenas violou os prazos estabelecidos, mas também comprometeu a efetiva participação do réu e seu direito de defesa. Esse aspecto é fundamental no direito processual penal, onde o respeito pelos prazos é crucial para garantir um processo justo.
A sentença n. 14854 de 2023 nos lembra da importância do respeito às regras processuais, especialmente em períodos de emergência. As decisões da Corte de Cassação em relação à nulidade por depósito tardio não apenas protegem os direitos dos réus, mas também afirmam um princípio de justiça que deve ser garantido em cada fase do procedimento. Os operadores do direito devem prestar especial atenção a essas disposições, para garantir que o processo penal permaneça um baluarte de equidade e justiça, mesmo em situações extraordinárias.