A recente sentença n. 22586 da Corte de Cassação, proferida em 5 de junho de 2024, oferece insights significativos a respeito da responsabilidade penal dos empregadores em caso de acidentes de trabalho. Em particular, o caso diz respeito à empresa Tortella Srl, condenada por não ter fornecido treinamento adequado a seus funcionários sobre o uso de um empilhador, resultando no acidente do trabalhador B.B.
O Tribunal de Chieti já havia condenado o representante legal da Tortella Srl por lesões culposas, destacando como a falta de treinamento havia causado o incidente. A Corte de Apelação confirmou a responsabilidade da entidade, estabelecendo que a violação das normas de segurança no trabalho, especificamente o D.Lgs. 81/2008, acarreta graves consequências para os empregadores.
O treinamento e a informação do trabalhador não podem ser substituídos pela sua experiência anterior.
A Corte destacou que, embora a Tortella Srl tenha sustentado não estar obrigada a treinar os trabalhadores sobre o uso específico do empilhador na data do acidente, a normativa vigente exigia, de qualquer forma, um treinamento genérico. A Corte esclareceu que a ausência de cursos de atualização desde 2001 contribuiu para configurar uma responsabilidade sistemática da entidade, tornando evidente que tal omissão resultou em uma economia de custos em detrimento da segurança dos trabalhadores.
As implicações da sentença são relevantes para todos os empregadores. É fundamental garantir um treinamento adequado e contínuo aos trabalhadores, especialmente para o uso de maquinário potencialmente perigoso. Em resumo, as empresas devem:
A sentença da Corte de Cassação representa um alerta para as empresas: a falta de cumprimento das normas de segurança pode resultar em consequências penais significativas. Portanto, é crucial que os empregadores compreendam a importância da formação e da segurança no trabalho, não apenas para evitar sanções, mas para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os funcionários.