A recente sentença n. 38270 de 9 de julho de 2024 do Tribunal de Apelação de L'Aquila oferece insights significativos sobre o tema do impedimento do defensor em um contexto de julgamento de apelação. A questão central diz respeito à admissibilidade do pedido de adiamento da audiência em contraditório cartolar na ausência de um pedido tempestivo de discussão oral. Neste artigo, examinaremos o conteúdo da sentença e suas implicações para o direito processual penal.
No caso em análise, o Tribunal rejeitou o pedido de adiamento da audiência apresentado pelo defensor do réu, C. D. G., alegando que, no julgamento de apelação, onde se procede com rito cartolar não participado, não se aplica a previsão do art. 420-ter do Código de Processo Penal. Este artigo, de fato, regula as situações de legítimo impedimento para comparecer, mas não se aplica quando não é prevista a comparência pessoal do defensor.
Impedimento do defensor - Pedido de adiamento da audiência em contraditório cartolar - Admissibilidade - Exclusão - Razões. No julgamento de apelação, onde se procede com rito cartolar não participado pela ausência de pedido tempestivo de discussão oral, não se aplica a previsão do art. 420-ter do cod. proc. penal em tema de legítimo impedimento para comparecer do defensor do réu, não sendo prevista sua comparência pessoal.
Esta orientação do Tribunal de Apelação de L'Aquila sublinha como o princípio da celeridade do processo penal, previsto pelo art. 111 da Constituição italiana, exige uma consideração cuidadosa dos prazos e das modalidades de apresentação dos pedidos de adiamento. A decisão enfatiza a responsabilidade do defensor de agir de maneira tempestiva, a fim de não obstruir a possibilidade de uma discussão oral.
As normas italianas e europeias, de fato, protegem o direito de defesa, mas é fundamental que os advogados sejam proativos no cumprimento dos prazos processuais. A sentença n. 38270/2024 também faz referência a normas recentes, como o Decreto-Lei 28/10/2020 n. 137, que introduziu disposições específicas sobre a gestão das audiências durante a emergência sanitária.
Em síntese, a sentença n. 38270/2024 do Tribunal de Apelação de L'Aquila representa um importante guia para os operadores do direito, evidenciando as modalidades de gestão dos pedidos de adiamento em um contexto de rito cartolar. É fundamental que os defensores estejam cientes dos prazos e dos procedimentos exigidos, para garantir uma defesa eficaz e respeitosa dos direitos dos réus. A jurisprudência continua a evoluir e a refletir sobre as necessidades de um sistema jurídico cada vez mais atento à rapidez e à eficiência dos processos.