Sentença n. 40301 de 2024: Atos de perseguição e a agravante para menores

A recente sentença n. 40301 da Corte de Cassação, proferida em 25 de setembro de 2024, levantou uma importante discussão sobre a aplicabilidade da agravante prevista no art. 61, § 1º, n. 11-quinquies do código penal no contexto dos atos de perseguição. A decisão concentrou-se na interação entre o crime de atos de perseguição, regulamentado pelo art. 612-bis do código penal, e as específicas agravantes relacionadas à presença de um menor.

O contexto normativo

O código penal italiano prevê diversas agravantes para crimes específicos, destinadas a garantir uma proteção maior a categorias vulneráveis, como os menores. No entanto, a Corte estabeleceu que a agravante prevista no art. 61, § 1º, n. 11-quinquies não se aplica ao crime de atos de perseguição. Isso porque tal agravante é prevista exclusivamente para delitos não culposos contra a vida, a integridade pessoal e a liberdade pessoal, categorias nas quais não se inclui o crime de atos de perseguição.

Análise da sentença

Atos de perseguição - Agravante prevista no art. 61, § 1º, n. 11-quinquies, código penal - Aplicabilidade - Exclusão - Razões. A agravante do fato cometido na presença ou em detrimento de um menor prevista no art. 61, § 1º, n. 11-quinquies do código penal não é aplicável ao crime de atos de perseguição, tanto por ser prevista apenas para delitos não culposos contra a vida e a integridade pessoal e contra a liberdade pessoal, entre os quais não se inclui o crime previsto no art. 612-bis do código penal, quanto pela existência da circunstância agravante específica de efeito especial prevista no art. 612-bis, § 3º, do código penal, que requer não apenas a mera presença, mas que a conduta seja direcionada em detrimento do menor.

A Corte destacou que, embora a intenção do legislador fosse proteger os menores de comportamentos prejudiciais, no caso específico dos atos de perseguição existe uma circunstância agravante específica. Esta última requer que a conduta do autor esteja direcionada especificamente a prejudicar o menor, e não se limite à mera presença do menor durante a comissão do crime. Este esclarecimento é crucial para evitar confusões interpretativas e para delimitar com precisão o campo de aplicação das várias normas.

Conclusões

A sentença n. 40301 de 2024 representa um importante avanço na clarificação das normas relacionadas aos atos de perseguição e à agravante para menores. Ela reafirma a necessidade de uma leitura atenta e contextualizada das disposições normativas, para que se possam garantir formas adequadas de proteção para as categorias mais vulneráveis. É essencial, para os profissionais do direito e para os cidadãos, compreender a abrangência dessas decisões, que contribuem para definir o limite entre as diferentes hipóteses de crime e as respectivas agravantes.

Escritório de Advogados Bianucci