A sentença n. 37642 de 6 de junho de 2024, depositada em 14 de outubro de 2024, oferece insights significativos sobre o tema da declaração fraudulenta por meio de outros artifícios. Em particular, a Corte de Cassação se pronunciou sobre a necessidade de uma verificação "ex ante" em relação à adequação dos meios fraudulentos utilizados para obstruir a administração financeira. Este aspecto é crucial para compreender a configuração do delito e suas consequências.
A declaração fraudulenta é regulamentada pelo art. 3 do Decreto Legislativo 10 de março de 2000, n. 74, que pune quem, por meio de artifícios, obstrui a verificação do imposto. A Corte reiterou que a adequação do meio fraudulento deve ser avaliada sob uma perspectiva antecipatória, ou seja, antes que se verifique o efetivo engano.
Delito de declaração fraudulenta por meio de outros artifícios - Adequação do meio fraudulento - Verificação “ex ante” - Necessidade - Consequências. Em matéria de declaração fraudulenta por meio de outros artifícios, a adequação do meio fraudulento para obstruir a verificação e induzir em erro a administração financeira em relação aos componentes que concorrem para a determinação do imposto ou da base de cálculo deve ser apreciada "ex ante" e é excluída somente no caso em que a fraude resulte evidente "ictu oculi", não exigindo nenhum tipo de verificação.
A máxima destacada pela Corte esclarece que a análise da fraude não pode ser relegada a um momento posterior à verificação. É fundamental que o juiz avalie se o meio utilizado era capaz de gerar um erro na determinação do imposto, antes que se realizem os efeitos da ação fraudulenta. Essa abordagem está em linha com a intenção de garantir uma proteção eficaz da administração financeira e, mais em geral, da legalidade fiscal.
A sentença n. 37642 de 2024 representa um importante avanço na jurisprudência relativa à declaração fraudulenta. A distinção entre verificação "ex ante" e a possibilidade de excluir a fraude apenas em casos evidentes oferece um quadro normativo mais claro e preciso. Essa clareza é fundamental não apenas para os profissionais do direito, mas também para os contribuintes, para que possam compreender melhor as consequências de suas ações no contexto fiscal.