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Detenção de entorpecentes: a sentença da Cassação e o princípio da insignificância

A recente sentença da Corte Suprema de Cassação (Cass. pen., Sez. VI, Sent., n. 45061 de 25/11/2022) oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre os princípios que governam os crimes relacionados aos entorpecentes, em particular sobre a distinção entre condutas de menor gravidade e aquelas mais graves. Neste artigo, analisaremos os pontos principais da decisão, destacando o contexto jurídico e as implicações práticas para os sujeitos envolvidos.

O caso A.A. e a decisão da Corte

O caso em questão dizia respeito a A.A., condenado por detenção de entorpecentes nos termos do D.P.R. de 9 de outubro de 1990, n. 309, art. 73. A Corte de Apelação de Roma havia confirmado a condenação, negando, porém, a reclassificação do crime para uma hipótese de menor gravidade, apesar de o recorrente ter levantado questões relativas à avaliação da quantidade de substância apreendida. A Cassação acolheu o recurso, sublinhando como a Corte de Apelação havia excluído a insignificância do fato baseando-se exclusivamente no dado ponderal, negligenciando uma avaliação global da conduta.

A avaliação do fato deve considerar a complexidade do mesmo, valorizando - em sentido positivo ou negativo - todos os elementos que caracterizam aquela determinada conduta.

Os princípios de insignificância e a jurisprudência

A Corte invocou as recentes decisões das Seções Unidas, destacando que a avaliação da insignificância do fato não pode se limitar a considerar unicamente o dado quantitativo. É necessário avaliar também o contexto em que o crime foi cometido, como por exemplo:

  • Métodos de aquisição e detenção da substância
  • Eventual destinação ao uso pessoal
  • Ausência de elementos que demonstrem uma atividade estável de tráfico

Particularmente relevante é a afirmação de que, na ausência de índices específicos de ofensividade, o dado quantitativo pode ser considerado um elemento determinante para reconhecer o fato como de menor gravidade.

Conclusões

A sentença da Cassação marca um passo importante em direção a uma maior atenção à avaliação global das condutas ligadas à detenção de entorpecentes. Ela sublinha a importância de não se restringir a uma análise meramente quantitativa, mas de considerar também os aspectos qualitativos e contextuais. Essa abordagem pode levar a uma maior equidade nas decisões judiciais e a uma aplicação mais coerente da lei sobre crimes relacionados a entorpecentes.