Comentário à Sentença n. 36 de 2024: Agravantes nos crimes contra menores

A recente sentença n. 36 de 14 de novembro de 2024 do Tribunal de Cassação suscitou um amplo debate no âmbito jurídico, em particular sobre a aplicabilidade da agravante prevista no art. 61, parágrafo primeiro, n. 11-ter) do código penal. Esta norma prevê um aumento de pena para quem comete um crime em detrimento de um menor, especialmente em contextos educacionais. O Tribunal esclareceu que tal agravante não se limita aos crimes contra a pessoa previstos no título XII do código penal, mas se estende também a delitos que, embora não se enquadrem nesse título, ainda assim ferem a integridade da pessoa, como no caso de um roubo.

O significado da agravante

A máxima da sentença afirma:

Agravante prevista no art. 61, parágrafo primeiro, n. 11-ter), cod. penal - Aplicabilidade aos crimes contra a pessoa não compreendidos no título XII, livro II do código penal - Existência - Razões - Tipo penal. A agravante de ter cometido um crime contra a pessoa em detrimento de um menor dentro ou nas proximidades de instituições de ensino ou formação, prevista no art. 61, parágrafo primeiro, n. 11-ter), cod. penal, é aplicável não apenas aos crimes contra a pessoa previstos no título XII do livro II do código penal, mas também àqueles, não compreendidos no título indicado, que contemplam a conduta de ofensa à pessoa, ainda que em termos concorrentes com a lesão de outros bens. (Na fundamentação, o Tribunal precisou que tal agravante é aplicável ao delito de roubo, pela natureza pluri-ofensiva do mesmo, que, além do patrimônio, atinge também a liberdade e a integridade física e moral do menor agredido, em função da realização do lucro).

Esta afirmação é significativa pois amplia o campo de aplicação da agravante, incluindo crimes como o roubo, que embora digam respeito principalmente ao patrimônio, também implicam uma ofensa à integridade física e moral da vítima. Isso representa um importante avanço na proteção dos menores, pois reconhece a violência sofrida não apenas como um ataque aos bens materiais, mas como um ataque à própria pessoa.

Implicações jurídicas

As implicações jurídicas desta sentença são múltiplas. Em primeiro lugar, destaca-se a importância da proteção dos menores, especialmente em contextos educacionais. Em segundo lugar, evidencia-se como a interpretação extensiva da agravante pode levar a penas mais severas para os culpados de crimes contra menores, contribuindo assim para uma maior deterrência.

  • Aplicação da agravante em caso de crimes pluri-ofensivos.
  • Maior proteção para os menores em contextos educacionais.
  • Penas potencialmente mais severas para crimes contra a pessoa.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 36 de 2024 representa uma importante evolução no direito penal italiano, especialmente no que diz respeito à proteção dos menores. A ampliação do âmbito de aplicação da agravante prevista no art. 61, parágrafo primeiro, n. 11-ter) do código penal não apenas reforça a resposta do Estado contra os crimes perpetrados em detrimento dos mais vulneráveis, mas também oferece uma mensagem clara sobre a condenação de qualquer forma de violência, independentemente de sua natureza. É fundamental que o legislador continue a vigiar sobre essas questões para garantir a segurança dos menores na sociedade atual.

Escritório de Advogados Bianucci