A sentença nº 44731/2024 e os direitos fundamentais no mandado de prisão europeu

A recente sentença nº 44731 de 4 de dezembro de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação oferece insights significativos sobre o tema do mandado de prisão europeu, enfatizando o respeito pelos direitos fundamentais e pelas garantias constitucionais. O réu, B. B., estava sujeito a um pedido de extradição para a Bélgica, mas o Tribunal anulou a decisão de entrega, remetendo ao Tribunal de Apelação a verificação da existência de práticas jurisprudenciais consolidadas naquele país.

O contexto jurídico do mandado de prisão europeu

O mandado de prisão europeu é uma ferramenta de cooperação judiciária entre Estados membros da União Europeia, destinada a simplificar e agilizar os procedimentos de extradição. No entanto, sua aplicação deve sempre respeitar os direitos fundamentais, conforme estabelecido pelo artigo 13 da Constituição italiana e pelo artigo 5 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH).

A sentença em questão ressalta a importância de verificar a efetiva existência de um “direito vivo”, ou seja, uma interpretação jurisprudencial consolidada que possa limitar as garantias previstas pela normativa. Neste caso, o Tribunal considerou necessário averiguar se, na Bélgica, existem práticas jurisprudenciais que excluam cidadãos estrangeiros não residentes de medidas cautelares diferentes da custódia em prisão.

Mandado de prisão europeu - Entrega para o exterior - Verificações de que trata o art. 2 da lei nº 69 de 2005 - Consideração do chamado "direito vivo" - Condições - Hipótese. No que diz respeito ao mandado de prisão europeu para o exterior, o necessário respeito pelos direitos fundamentais e pelas garantias constitucionais impõe verificar, quando especificamente alegado, a efetiva existência de um "direito vivo", baseado em uma interpretação jurisprudencial consolidada, de modo a anular as proteções reconhecidas pela previsão normativa abstrata. (Hipótese em que o Tribunal, anulando a decisão de entrega, delegou ao Tribunal de Apelação a verificação da existência na Bélgica de uma prática jurisprudencial consolidada que, apesar do previsto mecanismo de verificações periódicas da necessidade continuada da medida cautelar, excluiria cidadãos estrangeiros não residentes naquele Estado, com base em uma presunção generalizada de risco de fuga, do acesso a medidas cautelares diferentes da custódia em prisão, em contraste com os arts. 13 da Constituição, 5 da CEDH e 6 do TUE).

As implicações da sentença

Esta sentença tem importantes implicações no plano prático e jurídico. Em primeiro lugar, destaca a necessidade de uma análise cuidadosa das condições sob as quais um cidadão estrangeiro pode ser detido no exterior. Além disso, evidencia como a jurisprudência nacional deve sempre levar em conta as práticas jurídicas dos outros Estados membros, para garantir um tratamento justo e equitativo.

  • Reconhecimento dos direitos fundamentais como princípio inviolável
  • Necessidade de verificações jurídicas sobre as práticas dos Estados membros
  • Importância de uma interpretação jurisprudencial consolidada

Conclusões

Em conclusão, a sentença nº 44731 de 2024 nos convida a refletir sobre a importância de garantir o respeito pelos direitos fundamentais no contexto do mandado de prisão europeu. O Supremo Tribunal de Cassação deixou claro que é fundamental verificar as condições jurídicas no país requerente, a fim de evitar violações das garantias constitucionais. A jurisprudência italiana continua a evoluir em um contexto europeu, onde o respeito pelos direitos humanos deve permanecer no centro das decisões judiciais.

Escritório de Advogados Bianucci