Sentença n. 46027 de 2024: Direito de acesso aos arquivos de áudio na revisão

A sentença n. 46027 de 22 de outubro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, se coloca como um importante marco no âmbito do direito penal, em particular no que diz respeito ao direito de defesa e ao acesso aos atos da investigação. Em um contexto jurídico cada vez mais complexo, a sentença esclarece as modalidades com as quais o defensor pode exercer seu direito de acesso aos arquivos de áudio das interceptações, elementos fundamentais para uma defesa adequada no procedimento de revisão.

O contexto da sentença

A Corte se viu diante de um caso em que o defensor de um réu, N. C., solicitou acesso aos arquivos de áudio contendo gravações de interceptações, úteis para a apresentação de um pedido de revisão relacionado a uma medida cautelar particularmente complexa. A questão central era se o defensor estava obrigado a indicar especificamente quais arquivos desejava examinar.

Solicitação do defensor de acessar os “arquivos” de áudio contendo as gravações para fins de apresentação do pedido de revisão - Medida cautelar complexa, com múltiplos investigados e vários crimes imputados, baseada em numerosas interceptações - Ônus de indicação dos "arquivos" das captações dos quais solicita a autorização para escuta e a entrega de cópia - Existência - Consequências - Indicação. Em matéria de revisão, o defensor que pretende exercer o direito de acessar os resultados da atividade de captura com vista à apresentação do pedido de revisão, diante de uma medida cautelar particularmente complexa, com múltiplos investigados e vários crimes imputados, baseada em numerosas interceptações, tem o ônus de indicar os "arquivos" das captações dos quais solicita a autorização para escuta e a entrega de cópia, de modo que, na falta de tais indicações, o atraso do órgão investigativo em providenciar não pode ser considerado injustificado e o eventual não acesso da defesa aos atos não determina qualquer nulidade do procedimento.

As implicações para o direito de defesa

A Corte estabeleceu que, em casos complexos, o defensor tem o ônus de especificar quais arquivos deseja consultar. Este aspecto é crucial, pois implica que o direito de defesa não é ilimitado, mas deve ser exercido com certa diligência e clareza. A falta de indicações específicas por parte da defesa não justifica o atraso do órgão investigativo. Portanto, o defensor deve ser proativo ao solicitar o acesso aos atos, para evitar que sua posição seja comprometida.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 46027 de 2024 representa um importante esclarecimento em matéria de direito de acesso às interceptações no contexto da revisão. Ela sublinha a importância de um pedido bem formulado por parte do defensor e o respeito às procedimentos legais. Os profissionais do direito devem levar em conta essas indicações para garantir uma defesa eficaz e conforme às normas vigentes.

Escritório de Advogados Bianucci