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Comentário à Sentença Cass. pen., Sez. II, n. 21981 de 2024: Medidas cautelares e participação em associações mafiosas

A recente sentença da Corte de Cassação, Seção II, n. 21981 de 2024, oferece uma reflexão interessante sobre a participação em uma associação de tipo mafioso e sobre as condições necessárias para a aplicação de medidas cautelares pessoais. O caso diz respeito a A.A., acusado de ser parte de uma associação mafiosa e de ter desempenhado papéis operacionais dentro dela. A Corte confirmou as decisões do Tribunal de Lecce, rejeitando o recurso apresentado pelo réu.

O contexto jurídico e os motivos do recurso

O recorrente contestou a errônea aplicação da lei penal, sustentando que seu papel de custodiante de somas de dinheiro havia sido mal interpretado. Segundo A.A., o dinheiro custodiado não poderia ser considerado parte do "caixa comum" da associação, mas sim uma quantia pessoal ligada a B.B. Em particular, o recorrente destacou que as somas geridas eram insignificantes e utilizadas para fins pessoais.

A participação em associação mafiosa implica uma inserção estável e consciente no grupo, que vai além da mera contiguidade.

As avaliações da Corte

A Corte reiterou que para a adoção de medidas cautelares é suficiente um quadro indiciário que demonstre "graves indícios de culpabilidade". Neste caso, a Corte examinou diversos elementos indiciários, incluindo:

  • O conhecimento por parte de A.A. das ações intimidatórias programadas pela associação.
  • Seu contributo para a realização de atos de intimidação e retaliação.
  • A fornecimento de armas a B.B. e a disponibilidade para limpar a casa deste último de eventuais controles.
  • O apoio aos detentos por meio da entrega de roupas.

A Corte considerou que a soma desses elementos evidenciava uma inserção estável do réu na associação, confirmando assim a legitimidade da medida cautelar. A.A. não poderia ser considerado alheio às dinâmicas do grupo, mas sim um ator consciente e ativo.

Conclusão

A sentença n. 21981 de 2024 oferece uma importante interpretação da participação em uma associação mafiosa e das medidas cautelares a ela associadas. Ela sublinha a necessidade de uma avaliação global dos indícios de culpabilidade e a distinção entre mera contiguidade e participação ativa no contexto criminoso. A decisão da Corte de Cassação insere-se em um quadro jurídico que tende a reforçar a luta contra as associações mafiosas, estabelecendo critérios rigorosos para a aplicação das medidas cautelares.