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Análise da Sentença Cass. penal., Sez. VI, n. 62 de 2018: Concussão e Abuso de Poder

A sentença da Corte de Cassação n. 62 de 3 de janeiro de 2018 representa um importante esclarecimento no âmbito do direito penal, em particular em relação ao crime de concussão, disciplinado pelo art. 319-quater do código penal. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos da decisão, destacando as implicações legais e as responsabilidades dos funcionários públicos envolvidos.

O Contexto da Sentença

A Corte de Apelação de L'Aquila havia anteriormente condenado S.V. e P.I. por terem abusado de suas posições de funcionários públicos, induzindo M.P. a prometer-lhes uma vantagem consistente em não denunciar abusos edilícios. Essa conduta levou à contestação de concussão, e a sentença da Cassação confirmou a condenação, rejeitando os recursos dos réus.

O crime de indução indevida a dar ou prometer utilidade se aperfeiçoa mesmo que o evento não se verifique pela resistência oposta pelo particular às pressões ilícitas do agente público.

Análise dos Motivos de Recurso

Os réus apresentaram diversos motivos de recurso, incluindo a suposta não configuração do crime em forma tentada, a violação de normas processuais e a falta de motivação por parte da Corte de Apelação. No entanto, a Cassação considerou infundados tais argumentos, reafirmando que o crime de concussão não requer necessariamente a aceitação da proposta ilícita por parte da vítima.

  • A Corte confirmou que o crime se configura também na ausência de aceitação, desde que tenha havido uma indução por parte do funcionário público.
  • Foi destacado que a tentativa de concussão é possível mesmo que o particular opõe resistência às pressões exercidas.
  • A responsabilidade dos réus foi confirmada também com base em sua posição de funcionários públicos e no contexto em que ocorreu a inspeção.

Conclusões

A sentença n. 62 de 2018 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre o tema da responsabilidade dos funcionários públicos e sobre a aplicação das normas relativas à concussão. Ela sublinha a necessidade de proteger a liberdade de autodeterminação dos particulares, especialmente em contextos onde há um evidente desequilíbrio de poder. Para os profissionais do direito, é fundamental compreender as implicações desta sentença, tanto na consultoria jurídica quanto na defesa de casos semelhantes.