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Revelação de segredos de ofício: comentário à Cass. pen., Sez. VI, Sentença, 21/11/2019, n. 4512

A sentença n. 4512 da Corte de Cassação representa um importante esclarecimento sobre a revelação de segredos de ofício, disciplinada pelo artigo 326 do código penal. Este artigo, que pune a conduta do funcionário público que revela notícias cobertas por segredo, é fundamental para proteger a transparência e a integridade da administração pública. A Corte, com esta decisão, distingue claramente entre as diferentes figuras de crime e as condições para a concorrência de crimes, oferecendo pontos de reflexão para juristas e operadores do direito.

As figuras de crime

A Corte de Cassação, em sua sentença, analisa as duas diferentes configurações do crime de revelação de segredos de ofício. No primeiro parágrafo do art. 326, pune-se o funcionário público que revela um segredo para fins de utilidade patrimonial, mesmo em caso de corrupção. Por outro lado, o terceiro parágrafo do mesmo artigo se aplica quando o funcionário público explora o conteúdo econômico e moral das informações reservadas, sem necessariamente revelá-las a terceiros.

A figura de crime disciplinada no art. 326, parágrafo terceiro, cod. pen., não requer necessariamente a revelação a estranhos do segredo.

Concorrência de crimes e suas implicações

Outro aspecto significativo tratado pela Corte diz respeito à admissibilidade da concorrência de crimes. Se um funcionário público revelasse um segredo de ofício a terceiros, essa conduta integraria tanto a violação do primeiro quanto do terceiro parágrafo do art. 326. Isso significa que as condutas ilícitas podem se sobrepor, gerando uma concorrência de crimes que merece ser avaliada cuidadosamente. Nesse contexto, as sanções podem ser mais severas, devido à gravidade da violação das normas de segredo público.

Considerações finais

Esta sentença evidencia a importância da proteção dos segredos de ofício na administração pública e a necessidade de uma interpretação rigorosa das normas penais que os protegem. As distinções operadas pela Corte de Cassação são fundamentais para compreender como as diferentes condutas podem acarretar consequências penais distintas e para refletir sobre as responsabilidades dos funcionários públicos. A legalidade e a transparência são pilares essenciais de uma sociedade democrática, e a jurisprudência continua a desempenhar um papel crucial na sua manutenção.