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Falência fraudulenta e responsabilidade dos administradores: análise da sentença n. 7723 de 2024

A sentença n. 7723 de 22 de fevereiro de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação oferece importantes esclarecimentos sobre falência fraudulenta e a responsabilidade dos administradores. Em particular, o caso envolveu A.A., prefeito de um município e representante legal de uma empresa falida, e B.B., membro do conselho fiscal, ambos acusados de falência fraudulenta.

O contexto da sentença

O Tribunal de Apelação de Salerno havia absolvido A.A. da acusação de falência fraudulenta, destacando que não havia surgido um nexo causal entre sua conduta e a insolvência da empresa, enquanto B.B. havia sido condenado. O Procurador Substituto, portanto, recorreu da sentença, evidenciando a responsabilidade de A.A. em contribuir para a insolvência por meio de operações contábeis irregulares.

A jurisprudência estabeleceu que, para configurar a responsabilidade penal de um extraneus, é necessário demonstrar uma contribuição causal específica para a conduta criminosa.

As motivações do Tribunal

O Tribunal esclareceu que, para configurar a responsabilidade de A.A., era fundamental demonstrar que suas ações não eram compatíveis com o exercício do poder político, mas sim indicavam uma contribuição ativa para a insolvência. A sentença também enfatizou como a inscrição de um crédito fictício no balanço não poderia ocorrer sem seu consentimento, configurando, portanto, uma responsabilidade direta.

As responsabilidades do conselho fiscal

No que diz respeito a B.B., o Tribunal confirmou a condenação, destacando que o conselho fiscal tem a obrigação de vigiar a atuação dos administradores. Sua conduta foi considerada insuficiente para combater as irregularidades contábeis, o que agravou ainda mais a insolvência da empresa. É importante notar que a responsabilidade dos fiscais não se limita a um mero controle, mas inclui um dever de ativação em caso de irregularidades.

  • Concurso de pessoas no crime de falência.
  • Papel do fiscal e responsabilidade penal.
  • Obrigação de vigilância do conselho fiscal.

Conclusões

A sentença n. 7723/2024 do Supremo Tribunal de Cassação delineia claramente os limites da responsabilidade em casos de falência fraudulenta, enfatizando a necessidade de demonstrar um nexo causal direto entre a conduta do réu e a insolvência. Além disso, o papel ativo dos membros do conselho fiscal na vigilância da gestão da empresa é fundamental para evitar responsabilidades penais. Este caso sublinha a importância de uma gestão adequada das empresas públicas e a necessidade de um controle rigoroso por parte dos órgãos competentes.