• via Alberto da Giussano, 26, 20145 Milano
  • +39 02 4003 1253
  • info@studiolegalebianucci.it
  • Advogado Penalista, Advogado de Direito da Família, Advogado de Divórcios

Análise da Sentença Cass. pen., Sez. V, n. 16115 de 2024: Falência Fraudulenta e Dolo Genérico

O Tribunal de Cassação, com a sentença n. 16115 de 2024, se pronunciou sobre um caso de falência fraudulenta, abordando questões cruciais relacionadas ao elemento subjetivo do crime e à responsabilidade penal dos administradores de empresas em falência. A decisão revisita os princípios consolidados da jurisprudência sobre o tema e esclarece as consequências jurídicas das condutas ilícitas no contexto dos processos falimentares.

O Caso e as Acusações

O recorrente, A.A., administrador da empresa VT CARNI Srl, foi condenado por falência fraudulenta distrativa e documental. O Tribunal de Apelação de Milão havia confirmado a condenação, destacando como o administrador havia realizado pagamentos não justificados a favor de familiares, logo antes da declaração de falência. Esse comportamento alimentou a presunção de dolo, não necessitando de uma prova direta do estado de insolvência.

O Tribunal de Apelação estabeleceu que, para a configuração do crime de falência fraudulenta, é suficiente a vontade consciente de destinar os recursos empresariais a fins alheios à atividade social.

Os Aspectos Jurídicos da Sentença

  • Elemento Subjetivo do Crime: O Tribunal reiterou que o dolo genérico é suficiente para configurar a falência fraudulenta, sem necessidade de demonstrar a consciência da insolvência.
  • Falência Documental: Os Juízes consideraram que a ausência de registros contábeis detalhados impedia a reconstrução do patrimônio societário, configurando o dolo genérico.
  • Continuação dos Crimes: Foi confirmada a possibilidade de reunir em um único julgamento as condutas de falência relacionadas a diferentes processos falimentares.

Conclusões

A sentença n. 16115 de 2024 constitui uma importante referência para a matéria da falência fraudulenta, esclarecendo como o dolo genérico pode ser deduzido também de comportamentos que, à primeira vista, poderiam parecer isolados ou não significativos. Os administradores devem estar cientes das responsabilidades ligadas à gestão dos recursos empresariais e das consequências legais de suas ações, especialmente em contextos de crise econômica. Esta pronúncia do Tribunal de Cassação, portanto, oferece reflexões tanto para os profissionais do direito quanto para os empresários sobre a necessidade de uma gestão transparente e responsável das atividades societárias.