Sentença n. 19376 de 2023: Remessa e Rito Cameral na Disciplina Emergencial

A sentença n. 19376 de 2023 do Tribunal de Apelo de Roma oferece importantes esclarecimentos sobre a gestão das audiências em um período de emergência, como o provocado pela pandemia de Covid-19. Em particular, concentra-se nas consequências do pedido de audiência oral apresentado tardiamente pelo defensor do réu e na validade da remessa da audiência.

O Contexto Normativo e o Rito Cameral

A sentença insere-se dentro de um contexto normativo emergencial, no qual o Decreto-Lei 28/10/2020 n. 137 introduziu medidas extraordinárias para o contenção da epidemia. Nesse cenário, a celebração do julgamento ocorreu segundo um rito cameral, que prevê modalidades de tratamento simplificadas e, por vezes, não participativas. O juiz estabeleceu que, no caso de remessa do processo, não se configura uma nulidade mesmo que o pedido de audiência oral tenha sido apresentado além dos prazos estabelecidos.

O Ponto Focal da Sentença

Disciplina emergencial para o contenção da pandemia de Covid-19 - Pedido de audiência oral tardia - Remessa da audiência - Celebração do julgamento segundo o rito cartolar introduzido pela disciplina emergencial - Nulidade - Exclusão. No julgamento de apelo, em vigor da disciplina emergencial para o contenção da pandemia de Covid-19, onde o defensor tenha apresentado o pedido de audiência oral além do prazo de quinze dias úteis antes da audiência marcada para o julgamento, não é afetado por nulidade, no caso de remessa do processo, a realização do mesmo com rito cameral não participativo, uma vez que a remessa não é adequada para permitir a recuperação de um pedido tardio.

O Tribunal esclareceu que a ausência de nulidade no caso de remessa da audiência é fundamental para garantir a funcionalidade do sistema judiciário em um período de crise sanitária. Esta decisão sublinha a importância da tempestividade na apresentação dos pedidos por parte dos defensores, mas também reconhece as dificuldades práticas que podem surgir em um contexto emergencial.

Conclusões

Em síntese, a sentença n. 19376/2023 representa um importante precedente jurídico no contexto da gestão das audiências durante a pandemia. Ela não só esclarece as modalidades de celebração dos processos, mas também destaca a necessidade de uma abordagem flexível e pragmática por parte do sistema judiciário. A distinção entre nulidade e validade dos pedidos tardios é crucial para garantir o direito de defesa e a correta administração da justiça, mesmo em situações extraordinárias.

Escritório de Advogados Bianucci