A sentença n. 37509 de 2021 da Corte de Cassação representa um importante esclarecimento em matéria de direito penal, referente à distinção entre os crimes de concussão e fraude agravada cometida por funcionário público. Neste caso, o funcionário do Escritório Escolar Provincial, C.N., foi inicialmente condenado por concussão, mas a Corte de Apelação de Salerno posteriormente qualificou o fato como tentativa de indução indevida, reduzindo a pena. A Corte de Cassação então anulou essa decisão, chamando a atenção para a correta aplicação das normativas e para o princípio do direito.
A Corte de Cassação esclarece que os crimes de concussão e indução indevida, embora ambos envolvam o abuso da função pública, diferem substancialmente. Enquanto na concussão o agente público força o privado a prometer uma vantagem indevida, na fraude o funcionário público engana a vítima, induzindo-a a acreditar que a prestação é devida. A sentença precisa que na figura da concussão é fundamental a presença de uma ameaça ou coerção, enquanto na fraude o engano é central.
A distinção entre o crime de indução indevida e o de fraude deve ser identificada no fato de que na primeira figura o privado mantém plena consciência do caráter não devido da prestação dada ou prometida.
No caso específico, C.N. abusou de sua posição para obter um pagamento de mil euros de D.M.V.A. para desbloquear um processo de aposentadoria. A Corte de Apelação havia erroneamente considerado que D.M. estava ciente da ilicitude. No entanto, a Cassação destacou que a vítima foi enganada e, portanto, não estava em condições de reconhecer a ilicitude do pedido. Essa aplicação errada da lei levou a uma confusão na qualificação do crime, que deveria ser considerado como fraude agravada.
A sentença n. 37509 de 2021 da Corte de Cassação ressalta a importância de uma correta qualificação jurídica dos atos, especialmente quando se trata de crimes cometidos por funcionários públicos. A decisão anulou a sentença da Corte de Apelação de Salerno, remetendo os autos para um novo julgamento, a fim de que o princípio do direito seja respeitado. Este caso representa uma importante lição para o sistema jurídico italiano, evidenciando como a clareza na distinção entre os vários crimes ajuda a garantir uma justiça adequada e proporcional.