Comentário sobre a Sentença n. 26418 de 2024: Inovações na Procedibilidade dos Crimes

A sentença n. 26418 de 3 de abril de 2024, depositada em 4 de julho de 2024, oferece uma importante reflexão sobre a questão da procedibilidade dos crimes, em particular no que diz respeito ao defeito de queixa. A Corte de Cassação, presidida pelo Juiz G. Sabeone e com o relatório de M. T. Belmonte, abordou um caso que evidencia as recentes alterações normativas introduzidas pela lei nº 150 de 2022.

O Contexto Normativo e Jurídico

A lei nº 150 de 10 de outubro de 2022 modificou a disciplina da procedibilidade para alguns crimes, tornando necessária a queixa por parte da pessoa ofendida para a continuidade do processo penal. Em particular, o art. 2 desta lei introduziu a possibilidade de proceder por queixa para crimes que, anteriormente, eram considerados de iniciativa pública.

Julgamento de legalidade - Crime tornado procedível por queixa ex art. 2 da lei nº 150 de 2022 - Recurso visando alegar o defeito de queixa - Único motivo ou motivo proposto com outros motivos inadmissíveis - Admissibilidade - Existência - Hipótese. Em matéria de julgamento de legalidade, é admissível o recurso que levanta, com um único motivo ou que se acompanha de outros motivos inadmissíveis, a questão da improcedibilidade, por defeito de queixa, de crimes para os quais a lei nº 150 de 10 de outubro de 2022, após a sentença impugnada e durante a apresentação do recurso, introduziu tal forma de procedibilidade. (Hipótese em matéria de furto cometido sobre coisas expostas à fé pública).

Admissibilidade do Recurso e Defeito de Queixa

A Corte afirmou que é possível apresentar um recurso para alegar o defeito de queixa, mesmo que se apresente como motivo único ou se se acompanhe de outros motivos considerados inadmissíveis. Este aspecto é fundamental, pois permite levantar questões de improcedibilidade que, de outra forma, poderiam não ser examinadas. Em particular, a sentença refere-se a casos de furto de coisas expostas à fé pública, evidenciando como a nova normativa influencia a avaliação da procedibilidade.

  • O recurso é admissível mesmo na presença de outros motivos inadmissíveis.
  • A questão da improcedibilidade por defeito de queixa pode ser levantada posteriormente à sentença impugnada.
  • Importância da queixa como pressuposto para a continuidade do crime.

Conclusões

A sentença n. 26418 de 2024 representa um importante avanço na clarificação dos procedimentos legais relacionados aos crimes que exigem queixa para serem perseguidos. A Corte de Cassação destacou que, mesmo na presença de novas normas e alterações legislativas, é fundamental garantir o direito de defesa e a admissibilidade do recurso. Esta abordagem permite abordar de maneira mais justa e equitativa as questões de procedibilidade, promovendo uma maior proteção dos direitos das pessoas envolvidas no processo penal.

Escritório de Advogados Bianucci