A sentença da Corte de Cassação, Seção V Penal, n. 37159 de 9 de outubro de 2024, representa um importante passo no contexto dos crimes de fraude à falência. Nesta decisão, a Corte confirmou a condenação de dois administradores de uma empresa falida, sublinhando a importância da responsabilidade na gestão empresarial e o dever de proteger os interesses dos credores.
O caso em questão envolveu A.A. e B.B., que ocupavam respectivamente os cargos de administrador único e administrador de fato da LUBIAN Srl, empresa declarada falida. O Tribunal de Apelação de Milão havia confirmado a condenação em primeira instância por fraude à falência, evidenciando sua responsabilidade na distração de bens pertencentes à empresa falida. Em particular, foi constatado que A.A. havia assinado um ato notarial para a transferência de bens, sem o pagamento do preço, enquanto B.B. era descrito como o "faz-tudo" de outro sujeito, C.C., considerado o dominus da empresa.
A sentença reafirma que a responsabilidade por fraude à falência está ligada não apenas ao ato de distração dos bens, mas também à participação consciente na operação fraudulenta.
A Corte rejeitou os recursos apresentados pelos dois réus, considerando que as razões apresentadas não eram suficientes para demonstrar um erro na avaliação dos fatos pelos juízes de mérito. Em particular, o primeiro motivo de recurso de A.A. foi considerado infundado, uma vez que a Corte esclareceu que a avaliação da responsabilidade é de competência do juiz de mérito e não da Cassação. O segundo motivo, relativo às circunstâncias atenuantes, foi declarado inadmissível, pois A.A. não apresentou novos elementos para apoiar sua tese.
Da mesma forma, a Corte rejeitou o recurso de B.B., sublinhando como o elemento subjetivo do crime de fraude à falência documental foi adequadamente demonstrado por meio das provas coletadas. A Corte citou precedentes jurisprudenciais para evidenciar como a ocultação dos livros contábeis constitui um comportamento autônomo em relação à simples manutenção dos mesmos, exigindo um dolo específico voltado a prejudicar os credores.
Esta sentença destaca alguns aspectos fundamentais da responsabilidade dos administradores nas empresas. Os administradores devem estar cientes de suas ações e das consequências que podem advir de comportamentos ilícitos. A Cassação reafirmou que o princípio da responsabilidade exige que os administradores atuem no melhor interesse da empresa e de seus credores, evitando comportamentos que possam prejudicar tais interesses.
Em conclusão, a sentença n. 37159 de 2024 representa um importante chamado à ordem para os administradores de empresas, evidenciando as consequências legais de suas ações e a centralidade da responsabilidade na gestão empresarial. A Corte de Cassação demonstrou ser rigorosa na proteção dos interesses dos credores e na punição de comportamentos fraudulentos, contribuindo assim para garantir a estabilidade do sistema econômico.