A recente sentença da Corte de Cassação, identificada pelo número 31704/2024, destaca-se por sua importância em esclarecer os limites das medidas cautelares aplicáveis em casos de violência doméstica e atos de perseguição. A decisão, emitida em 2 de maio de 2024, aborda a questão da aplicação do art. 384-bis do Código de Processo Penal, evidenciando a necessidade de equilibrar a proteção das vítimas com o respeito aos direitos dos investigados.
O caso em questão dizia respeito a um provimento do Ministério Público que dispunha uma proibição de aproximação aos locais frequentados pela pessoa ofendida, sem, no entanto, dispor a remoção de urgência da casa familiar. O Juiz de Instrução Preliminar (G.I.P.) do Tribunal de Gorizia considerou, diante da não coabitação entre o investigado e a vítima, que tal medida não poderia ser validada.
A Corte de Cassação confirmou que a proibição de aproximação não pode ser considerada uma medida autônoma, mas deve ser acompanhada da remoção da casa familiar na presença de motivos fundados de perigo.
A Corte mencionou os princípios de tipicidade e taxatividade das medidas cautelares, consagrados pelo art. 13 da Constituição. Em particular, o art. 384-bis, parágrafo 2-bis, do Código de Processo Penal atribui ao Ministério Público o poder de dispor a remoção da casa familiar apenas na presença de coabitação ou perigo de restabelecimento da mesma.
Esta sentença reafirma a importância de uma abordagem normativa que reconheça a evolução das dinâmicas familiares e relacionais. A Corte enfatizou que a definição de violência doméstica não se limita à coabitação, mas deve considerar também relações anteriores e contextos de perigo. É fundamental garantir que as medidas de proteção sejam adequadas e proporcionais ao risco de violência, em conformidade com as normas nacionais e europeias.
A sentença n. 31704/2024 da Corte de Cassação representa um passo significativo na proteção das vítimas de violência doméstica e atos de perseguição. Ela esclarece a necessidade de medidas cautelares apropriadas, destacando o papel crucial de uma intervenção tempestiva e direcionada por parte das autoridades competentes. Em um contexto jurídico em constante evolução, é fundamental que os operadores do direito estejam sempre atualizados sobre as normas e as interpretações jurisprudenciais para garantir uma defesa eficaz dos direitos das vítimas.