Análise da Sentença n. 26222 de 2023: Deducibilidade e Presença do Advogado no Processo Penal

A sentença n. 26222 de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a dedutibilidade da nulidade no âmbito penal. Em particular, o caso em questão destacou a questão da presença do advogado e as implicações que isso tem sobre a validade dos atos processuais. A Corte estabeleceu que a nulidade de um ato pode ser alegada mesmo na ausência do réu, desde que esteja presente um advogado, mesmo que dativo, que é o único legitimado a levantar esse vício. Este princípio se insere em um contexto normativo bem definido e merece uma análise cuidadosa.

O Princípio da Deducibilidade da Nulidade

Segundo o que estabelece o art. 182, parágrafo 2, do código de processo penal, é essencial que a nulidade de um ato seja alegada antes de sua execução ou, se isso não for possível, imediatamente após. A Corte esclareceu que não é necessária a presença do réu no momento em que o advogado levanta a questão da nulidade. Este aspecto é crucial, pois reconhece o papel predominante da defesa técnica no processo penal, em conformidade com os princípios de proteção dos direitos do réu.

DEDUCIBILIDADE - Sanatória ex art. 182, parágrafo 2, cod. proc. penal – Presença apenas do advogado – Suficiência – Razões. A previsão do art. 182, parágrafo 2, cod. proc. penal, segundo a qual, quando a parte está presente, a nulidade de um ato deve ser alegada antes de sua realização ou, se isso não for possível, imediatamente após, não exige que a nulidade se manifeste na presença do réu, sendo suficiente a presença do advogado, mesmo dativo, como único sujeito legitimado a alegar o vício. (Na fundamentação, a Corte esclareceu que a ordem processual privilegia a defesa técnica em relação à autodifesa, que nunca é permitida de forma exclusiva, mas apenas em formas que se complementam com a contribuição imprescindível de um especialista em direito habilitado para a profissão legal).

Implicações da Sentença no Direito Processual

A decisão da Corte de Cassação não é apenas uma confirmação de princípios já afirmados, mas também um chamado a uma reflexão mais ampla sobre o papel da defesa no processo penal. O ordenamento jurídico italiano, de fato, coloca o advogado em uma posição central, reconhecendo que a defesa técnica é fundamental para garantir um processo justo e equitativo. A sentença também se relaciona a normas de nível superior, como o art. 24 da Constituição, que protege o direito à defesa, e o Novo Código de Processo Penal, que estabelece regras claras para salvaguardar os direitos dos réus.

  • A nulidade dos atos processuais deve ser alegada tempestivamente.
  • A presença do advogado é suficiente para levantar questões de nulidade.
  • A defesa técnica é privilegiada em relação à autodifesa do réu.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 26222 de 2023 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos réus no processo penal. A Corte de Cassação reafirmou que a presença do advogado é suficiente para levantar questões de nulidade, sublinhando assim a importância da defesa técnica. Este princípio não apenas facilita o trabalho dos advogados, mas também garante que o direito à defesa seja plenamente respeitado, confirmando o papel essencial do advogado no sistema jurídico italiano.

Escritório de Advogados Bianucci