Sentença n. 24182 de 2023: A jurisdição sobre os crimes dos militares da OTAN

A recente sentença n. 24182 de 23 de maio de 2023, emitida pelo Supremo Tribunal de Cassação, aborda um tema de grande relevância no direito penal internacional: a jurisdição sobre os crimes cometidos por militares da OTAN atuando na Itália. Esta decisão oferece esclarecimentos importantes sobre as dinâmicas processuais e as prerrogativas jurídicas dos Estados envolvidos.

O contexto da sentença

O caso em questão refere-se a um militar da OTAN, M. A. C., acusado de crimes graves, incluindo homicídio e lesões gravíssimas. A questão crucial gira em torno do pedido do Estado de origem do militar para renunciar à prioridade da jurisdição italiana. Segundo o Tribunal, tal pedido não implica a suspensão do processo nem constitui motivo de nulidade. Este esclarecimento é fundamental para garantir a continuidade do procedimento penal, evitando que os pedidos de renúncia possam obstruir a ação judicial italiana.

Princípios jurídicos invocados

O Tribunal invocou diversas normas e princípios para justificar sua decisão, incluindo:

  • Art. 1 do d.P.R. de 2 de dezembro de 1956, n. 1666, e suas alterações, que disciplina a jurisdição sobre militares estrangeiros.
  • As normas europeias e internacionais que regulam a cooperação jurídica entre Estados.
  • Os precedentes jurisprudenciais, que já abordaram situações semelhantes.
“Celebração do processo pela Autoridade judicial italiana em pendência do pedido de renúncia à prioridade da jurisdição avançada pelo Estado de origem do militar - Nulidade - Exclusão - Hipótese. Em matéria de crimes cometidos por militares da OTAN, o pedido do Estado de origem do militar para renunciar à prioridade da jurisdição pertencente ao Estado italiano não determina a suspensão do processo, nem qualquer hipótese de nulidade, tratando-se de prescrições que não dizem respeito ao respeito das condições de procedibilidade ou à proteção de prerrogativas de qualquer parte processual, permanecendo a faculdade do Ministro da Justiça de formular, em qualquer estado e grau do procedimento e até o trânsito em julgado da sentença, o pedido de renúncia à jurisdição nos termos do art. 1 do d.P.R. de 2 de dezembro de 1956, n. 1666, conforme modificado pelo d.P.R. de 11 de março de 2013, n. 27. (Hipótese em que o Tribunal considerou ritual e regular a celebração do processo pelos crimes de homicídio e de lesões gravíssimas por violação do código da estrada em relação a um militar da OTAN, apesar da pendência do pedido do Estado de origem do mesmo para renunciar à prioridade pertencente ao Estado italiano).”

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 24182 de 2023 representa um importante avanço na proteção da jurisdição italiana em relação aos crimes cometidos por militares estrangeiros, especialmente os da OTAN. Ela reafirma que a justiça deve ter prioridade e que o pedido de renúncia à jurisdição não deve ser um obstáculo aos processos penais. Este princípio não apenas salvaguarda a eficácia do sistema jurídico italiano, mas também oferece uma proteção fundamental para as vítimas de crimes, independentemente da nacionalidade do autor.

Escritório de Advogados Bianucci