Fraude contratual e direito de queixa: uma análise da sentença nº 25134 de 2023

A recente sentença nº 25134 de 7 de março de 2023 oferece insights significativos sobre a proteção das pessoas jurídicas no contexto das fraudes contratuais. Em particular, o Supremo Tribunal de Cassação destacou a importância do reconhecimento do direito de queixa não apenas aos representantes legais, mas também àqueles que, por sua função, são responsáveis por vigiar os interesses patrimoniais da entidade. Este aspecto é fundamental para garantir uma proteção eficaz contra fraudes, em um contexto onde as fraudes podem ocorrer também através de estruturas descentralizadas como filiais ou agências.

O contexto jurídico da sentença

O Tribunal examinou um caso em que um vice-diretor de filial de uma instituição financeira teve a faculdade de apresentar queixa por uma tentativa de fraude mediante um cheque falsificado. Isso evidencia um princípio importante: o direito de queixa deve ser ampliado a todos aqueles que, pela sua posição dentro da organização, são chamados a garantir a segurança patrimonial da entidade.

Fraude contratual em prejuízo de pessoa jurídica - Sujeito titular do direito de queixa - Identificação também naqueles que têm poderes de vigilância dos interesses protegidos pela norma - Existência - Hipótese. Em matéria de fraude contratual, onde o crime é cometido com condutas que têm como objeto a celebração de contratos firmados por meio de relações mantidas não diretamente com a pessoa jurídica titular do patrimônio agredido, mas com suas articulações (como as agências ou as filiais das instituições financeiras), a faculdade de apresentar queixa deve ser reconhecida não apenas aos representantes legais da sociedade, mas também aos sujeitos que, nessa articulação específica, em razão da organização interna da entidade e dos papéis que nela desempenham, estão contratualmente obrigados a vigiar as atividades realizadas nos contatos com o público e a garantir a proteção do patrimônio empresarial. (Hipótese em que o Tribunal reconheceu a faculdade de apresentar queixa a um vice-diretor de filial, que tinha a responsabilidade das operações concluídas com terceiros em nome da instituição financeira, a qual, nessa qualidade, havia tomado conhecimento da tentativa da ré de depositar em sua conta um cheque falsificado).

As implicações da sentença

Esta decisão é relevante não apenas para o caso específico, mas também para suas implicações mais amplas. Ela sublinha a necessidade de uma proteção adequada para as pessoas jurídicas, especialmente em um contexto econômico em que as fraudes podem ter consequências devastadoras. O Tribunal, invocando normas do Código Penal, esclareceu que o direito de queixa pode ser exercido também por aqueles que, embora não sejam representantes legais, ocupam funções de responsabilidade na supervisão das operações empresariais.

  • Reconhecimento do direito de queixa a sujeitos internos à entidade
  • Proteção do patrimônio empresarial contra fraudes
  • Papel ativo dos funcionários na proteção da entidade

Conclusões

Em conclusão, a sentença nº 25134 de 2023 representa um avanço na proteção das pessoas jurídicas contra fraudes contratuais. O Supremo Tribunal de Cassação afirmou com clareza que o direito de queixa pode ser estendido a figuras internas que, por suas funções, são chamadas a vigiar a segurança patrimonial da entidade. Isso não apenas fortalece a proteção do patrimônio empresarial, mas também convida a uma reavaliação das estruturas de vigilância e controle dentro das organizações, tornando todos os envolvidos parte ativa na prevenção de fraudes.

Escritório de Advogados Bianucci