Comentário sobre a sentença n. 50062 de 2023: Concordato em apelação e limites ao recurso de cassação

A recente sentença n. 50062 de 2023 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre os limites do recurso de cassação em caso de concordato em apelação. Em particular, a decisão esclarece que, nos casos de concordato ex art. 599-bis do código de processo penal, é inadmissível o recurso que reapresenta motivos já renunciados, incluindo aqueles relativos a questões de legitimidade constitucional.

O significado do concordato em apelação

O concordato em apelação representa um acordo entre as partes que permite definir a controvérsia de forma consensual, assim reduzindo os prazos e as incertezas do processo. No entanto, como estabelecido pela sentença em questão, tal acordo implica consequências significativas no que diz respeito aos direitos de impugnação. Em particular, a Corte destacou que o acordo limita a possibilidade de contestar em sede de legitimidade aqueles motivos aos quais se renunciou.

A questão da legitimidade constitucional

Concordato em apelação - Motivos dedutíveis - Questão de legitimidade constitucional - Exclusão - Hipótese. Em relação à sentença proferida em decorrência de concordato em apelação ex art. 599-bis cod. proc. penal, é inadmissível o recurso de cassação com o qual sejam reapresentadas alegações relativas aos motivos renunciados, incluindo aqueles que dizem respeito a questões de legitimidade constitucional, salvo o caso de imposição de uma pena ilegal, uma vez que o acordo das partes limita a cognição do juiz de legitimidade aos motivos não objeto de renúncia. (Hipótese em que o motivo de apelação renunciado, referente à exceção de constitucionalidade da atenuante especial prevista no art. 452-decies cod. penal, implicava a renúncia a um tratamento sancionatório mais favorável do que o objeto do acordo).

Esse trecho evidencia como, em caso de renúncia a motivos de apelação, as questões de legitimidade constitucional não podem mais ser retomadas, a menos que se trate de uma pena ilegal. Isso implica uma reflexão sobre a escolha consciente das partes: aceitar um tratamento sancionatório mais severo implica uma renúncia a vantagens potenciais, e essa escolha deve ser avaliada com atenção.

Conclusões

Em síntese, a sentença n. 50062 de 2023 ressalta a importância da consciência nas escolhas processuais, especialmente em contextos de concordato em apelação. As partes devem estar preparadas para renunciar a determinados direitos, sabendo que tais renúncias podem impedir futuras contestações, incluindo aquelas de natureza constitucional. Esse aspecto se torna crucial para advogados e assistentes legais que devem guiar seus clientes em decisões estratégicas e informadas, tendo em mente as potenciais consequências legais.

Escritório de Advogados Bianucci