Utilização de gravações em vídeo no âmbito penal: comentário à sentença n. 49798 de 2023

A sentença n. 49798 de 28 de setembro de 2023, emitida pela Corte de Cassação, levantou questões importantes sobre a utilizabilidade das gravações em vídeo como prova no âmbito penal. Em particular, a Corte examinou as condições necessárias para que tais provas possam ser consideradas válidas e admissíveis em um processo.

Gravações em vídeo de comportamentos não comunicativos

A Corte estabeleceu que as gravações em vídeo que documentam comportamentos "não comunicativos", ou seja, que mostram a mera presença de pessoas ou objetos sem interações comunicativas, podem ser consideradas provas atípicas. No entanto, é fundamental que essas gravações sejam realizadas em locais públicos ou abertos ao público, ou em ambientes privados não relacionados ao domicílio, uma vez que, nesses últimos casos, é necessária uma autorização específica por parte da autoridade judiciária.

  • As gravações em vídeo em locais públicos são utilizáveis sem autorizações específicas.
  • Em locais privados diferentes do domicílio, é exigida uma decisão motivada da autoridade judiciária.
  • As gravações em vídeo realizadas dentro do domicílio são sempre consideradas ilícitas.
Gravações de vídeo de comportamentos não comunicativos - Utilizabilidade - Condições - Fatos. As gravações em vídeo de comportamentos "não comunicativos", que representam a mera presença de coisas ou pessoas e seus movimentos, constituem provas atípicas se realizadas, mesmo por iniciativa da polícia judiciária, em locais públicos, abertos ao público ou expostos ao público, ou em ambientes privados diferentes do "domicílio", nos quais deve ser garantida a intimidade e a privacidade, sendo, neste último caso, necessário para sua utilizabilidade, ex art. 189 do código de processo penal, uma decisão motivada da autoridade judiciária que as justifique em relação às necessidades investigativas e à invasividade do ato, enquanto são qualificadas como provas ilícitas, cuja aquisição e utilização são sempre proibidas, se realizadas dentro de locais relacionados à noção de "domicílio", por serem lesivas ao art. 14 da Constituição. (Caso em que a Corte considerou utilizáveis as imagens captadas nos espaços em frente à residência do autor do crime).

Implicações da sentença

Esta sentença representa um importante guia para as forças de segurança e para os operadores do direito, pois esclarece as diretrizes a serem seguidas para a aquisição de provas através de gravações em vídeo. A Corte enfatizou que a proteção da esfera privada é um direito fundamental consagrado pelo artigo 14 da Constituição italiana, que proíbe a intrusão no domicílio sem uma decisão justificada. Isso implica que as gravações em vídeo realizadas sem autorização nesses espaços podem comprometer todo o processo, tornando tais provas inadmissíveis.

Conclusões

A sentença n. 49798 de 2023 oferece uma importante reflexão sobre as formas de utilização das provas em vídeo em contextos penais, ressaltando a necessidade de um equilíbrio entre as necessidades investigativas e o respeito aos direitos fundamentais. Os operadores do direito devem prestar atenção a essas orientações para garantir a validade das provas coletadas e proteger os direitos dos indivíduos envolvidos.

Escritório de Advogados Bianucci