Sentença n. 14710 de 2024: A Nulidade da Decisão por Violação do Contraditório

A sentença n. 14710 de 27 de março de 2024, depositada em 10 de abril de 2024, representa um importante avanço na compreensão da procedibilidade dos crimes à luz das recentes alterações legislativas. Em particular, o Tribunal estabeleceu que é afetada por nulidade a sentença de absolvição emitida por falta da condição de procedibilidade do crime, no caso em que o juiz não tenha permitido um adequado contraditório sobre as modificações da imputação.

O Contexto Normativo

A sentença se insere no contexto do decreto legislativo n. 150 de 2022, que introduziu relevantes modificações em matéria de procedibilidade dos crimes. Em particular, o novo quadro normativo prevê que mesmo as modificações à imputação, se adequadas a tornar o crime procedível de ofício, devem ser consideradas pelo juiz. Este aspecto é crucial, pois a possibilidade de contestar uma agravante não pode ser ignorada, especialmente quando o juiz já tomou uma decisão sobre a questão da procedibilidade.

O Princípio do Contraditório

O Tribunal enfatizou que a violação do princípio do contraditório é uma das principais razões que levam à nulidade da decisão. De fato, no caso específico, o juiz limitou a interlocução das partes exclusivamente à questão da procedibilidade, negligenciando considerar a contestação suplente da agravante apresentada pelo Ministério Público. Esta abordagem levou a uma decisão afetada por nulidade absoluta.

PUNIBILIDADE - Procedibilidade sobreveniente a queixa do crime em decorrência do d.lgs. n. 150 de 2022 - Contestação suplente de agravante que implica a procedibilidade de ofício - Pronúncia de sentença ex art. 129 cod. proc. penal por falta de queixa - Conclusões das partes apenas sobre a procedibilidade - Consequências - Nulidade da decisão - Razões. É afetada por nulidade absoluta de ordem geral, por violação do princípio do contraditório, a sentença de absolvição ex art. 129 cod. proc. penal por falta da condição prescrita de procedibilidade do crime, à luz do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150, no caso em que o juiz permitiu a interlocução das partes apenas sobre a questão da procedibilidade, considerando irrelevante, por ser tardia, a modificação da imputação por parte do Ministério Público, mediante a contestação de uma agravante que, em tese, tornaria o crime procedível de ofício.

Conclusão

A sentença n. 14710 de 2024 reafirma a importância do respeito ao princípio do contraditório e a necessidade de considerar as modificações normativas ocorridas durante o julgamento. As decisões do juiz devem refletir a complexidade e a dinamicidade do processo penal, de modo a garantir um justo direito de defesa e a correta aplicação da lei. Em um contexto normativo em constante evolução, é fundamental que todos os sujeitos envolvidos no processo penal sejam adequadamente informados e representados.

Escritório de Advogados Bianucci