Comentário sobre a Sentença n. 15438 de 2024: Ilegalidade da Pena e Crime Continuado

A sentença n. 15438 de 7 de fevereiro de 2024, depositada em 15 de abril de 2024, oferece uma importante interpretação sobre a ilegalidade da pena no contexto do crime continuado. Em particular, a Corte de Cassação esclareceu que a pena base indicada por um juiz não precisa necessariamente respeitar a moldura penal, desde que a pena final respeite os limites gerais previstos pelo código penal italiano.

O Contexto da Sentença

O caso em questão viu o Procurador Geral apresentar recurso contra uma decisão do GIP do Tribunal de Bolzano, alegando a ilegalidade da pena imposta pelo crime de roubo. A Corte considerou este recurso inadmissível, ressaltando que não existe ilegalidade no caso em que o juiz, embora indique uma pena base superior àquela prevista pela lei, não ultrapasse os limites estabelecidos pelos artigos 23 e seguintes do código penal.

Indicação errônea da pena base - Ilegalidade da pena - Exclusão - Condições - Indicação - Fatos. Em matéria de crime continuado, não existe ilegalidade da pena no caso em que, ao determiná-la, o juiz, embora indique uma pena base que exceda a moldura penal normativamente prevista, não ultrapasse os limites gerais estabelecidos pelos artigos 23 e seguintes, 65, 71 e seguintes e 81, parágrafos terceiro e quarto, do código penal, uma vez que deve-se ter em conta a medida final da pena, não importando que os passos intermediários que conduzem à sua determinação sejam caracterizados por cálculos realizados em violação da lei. (Fatos em que a Corte declarou inadmissível o recurso do Procurador Geral que reclamava a ilegalidade da pena, uma vez que a pena base para o crime de roubo, considerado o mais grave entre aqueles envolvidos na continuação, foi identificada na reclusão de duração inferior a um ano, em violação do disposto do art. 628 do código penal).

Uma Visão Mais Ampla sobre a Pena no Direito Penal

Esta sentença convida à reflexão sobre as modalidades de determinação da pena nos casos de crime continuado. É fundamental que os operadores do direito compreendam que, embora a indicação de uma pena base possa parecer errada, isso não implica automaticamente a ilegalidade da pena final. Entre os princípios jurídicos europeus e italianos, o artigo 81 do código penal estabelece que a pena deve ser proporcional ao crime cometido e deve levar em conta as circunstâncias do caso específico.

  • A pena deve respeitar os limites gerais previstos pelo código penal.
  • A medida final da pena é o aspecto crucial a ser considerado.
  • As modalidades de cálculo da pena base podem apresentar violações, mas não prejudicam a legitimidade da pena final.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 15438 de 2024 representa um importante esclarecimento para o direito penal italiano. Ela estabelece que não é suficiente reclamar uma indicação errônea da pena base para contestar a legitimidade da pena final, reforçando assim o princípio de que a avaliação deve se concentrar na medida final da pena. Os advogados e profissionais do setor devem ter em mente esses aspectos para uma gestão correta das defesas em casos de crime continuado.

Escritório de Advogados Bianucci