Comentário à sentença n. 10576 de 2024: a impossibilidade de recurso de cassação nos processos de medidas de prevenção

A recente sentença n. 10576 de 18 de abril de 2024, emitida pelo Tribunal de Trapani e presidida pelo dr. F. De Stefano, oferece importantes reflexões sobre o âmbito das medidas de prevenção e o impacto que estas têm sobre os direitos dos credores. Em particular, o Tribunal declarou inadmissível o recurso de cassação apresentado por F. contra o decreto que rejeitava o pedido de admissão ao pagamento de um crédito garantido por hipoteca. Este caso levanta questões fundamentais sobre o acesso à justiça e a proteção dos direitos patrimoniais nos processos penais.

O contexto normativo das medidas de prevenção

As medidas de prevenção, disciplinadas pela lei n. 228 de 2012, visam prevenir o perigo de atividades ilícitas através da utilização de bens confiscados. No entanto, a questão central na sentença em apreço diz respeito à impossibilidade de impugnar, na esfera civil, os decretos relativos a tais medidas. Em particular, os juízes sublinharam que o recurso de cassação não é admissível para o decreto de rejeição do pedido de admissão ao pagamento do crédito, uma vez que o juiz civil não tem competência para examinar tais casos. Este princípio baseia-se em uma clara distinção entre as competências dos juízes ordinários e aquelas dos juízes especializados em matéria de medidas de prevenção.

A máxima da sentença e seu significado

“(RECURSO PARA) - PROVIMENTOS DOS JUÍZES ORDINÁRIOS (IMPUGNABILIDADE) - DECRETOS Pedido de admissão ao pagamento do crédito ex art. 1, comma 198, l. n. 228 de 2012 - Decreto emitido no âmbito do procedimento de medidas de prevenção - Impugnação - Recurso de cassação na esfera civil - Inadmissibilidade - Fundamentação. Contra o decreto de rejeição do pedido de admissão ao pagamento do crédito, formulado pelo credor que possui garantia hipotecária sobre os bens objeto de confisco, nos termos dos arts. 1, commi 194 e ss., l. 228 de 2012 e 665 c.p.p., emitido no âmbito de um procedimento de medidas de prevenção, não é admissível recurso de cassação na esfera civil, que, consequentemente, deve ser declarado inadmissível, sendo o juiz civil institucionalmente carente de cognição.”

Esta máxima evidencia claramente que a natureza do provimento e o contexto em que é emitido determinam sua impugnável. O Tribunal reafirmou que o decreto emitido em um procedimento de medidas de prevenção não pode ser objeto de recurso de cassação, visto que o juiz civil não possui a cognição necessária para tratar tais questões. Consequentemente, os credores, mesmo que titulares de garantias hipotecárias, encontram-se em uma posição de desvantagem em relação à satisfação de seus créditos.

Conclusões

A sentença n. 10576 de 2024 representa uma importante evolução na jurisprudência referente às medidas de prevenção e seu impacto sobre os direitos dos credores. A decisão do Tribunal de declarar inadmissível o recurso de cassação sublinha a necessidade de uma clara distinção de competências entre os vários órgãos jurisdicionais. É fundamental que os credores garantidos possam ter uma clara consciência das limitações legais às quais estão sujeitos, a fim de que possam planejar adequadamente suas estratégias de recuperação de crédito.

Escritório de Advogados Bianucci