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Sentença n. 34556 de 2023: a legitimidade do afastamento obrigatório e as prescrições necessárias

A recente sentença n. 34556 de 18 de abril de 2023 oferece importantes reflexões sobre as medidas de prevenção em matéria de segurança pública. Em particular, a Corte de Cassação esclareceu que a falta de prescrições específicas torna ilegítima a medida de afastamento obrigatório. Esse aspecto é crucial para compreender os direitos dos indivíduos envolvidos e as responsabilidades dos órgãos de segurança pública.

As condições para a legitimidade do afastamento obrigatório

De acordo com a sentença, as prescrições de retornar ao local de residência e de não voltar ao município objeto da ordem de afastamento são condições imprescindíveis e indissociáveis. Isso significa que, para emitir um afastamento obrigatório, é necessário que ambas as prescrições estejam presentes. A sua ausência implica a ilegitimidade da medida, conforme destacado pela Corte.

  • Retorno ao local de residência: fundamental para garantir o respeito às normas estabelecidas.
  • Proibição de retorno ao município: necessária para proteger a segurança pública e prevenir situações de risco.

Implicações jurídicas e consequências da sentença

Falta da ordem de retorno ao local de residência e da proibição de retorno - Ilegitimidade da medida administrativa - Existência - Consequências. No âmbito das medidas de prevenção, as prescrições de retornar ao local de residência e de não voltar ao município objeto da ordem de afastamento constituem condições imprescindíveis e indissociáveis para a legítima emissão do afastamento obrigatório, de modo que a falta de uma das duas prescrições determina a ilegitimidade da medida, passível de ser reconhecida pelo juiz penal a fim de desconsiderá-la por divergência da hipótese típica, com a consequente inexistência do crime previsto no art. 76, parágrafo 3, do decreto-lei 6 de setembro de 2011, n. 159.

A Corte de Cassação afirmou que a ilegitimidade da medida pode ser reconhecida pelo juiz penal, que tem a obrigação de desconsiderá-la em caso de divergência em relação à hipótese típica. Essa posição consolida ainda mais a proteção dos direitos individuais e ressalta a importância de uma aplicação rigorosa das normas.

Conclusões

A sentença n. 34556 de 2023 representa um passo significativo na jurisprudência italiana relativa às medidas de prevenção. Ela reafirma a importância das condições necessárias para a emissão de um afastamento obrigatório e a consequente ilegitimidade da medida na ausência de tais requisitos. Esse princípio não apenas protege os direitos dos indivíduos, mas também garante uma aplicação mais justa e equitativa das medidas de segurança pública.