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Análise da Sentença n. 14467 de 2023: Extradição e direitos fundamentais

A sentença n. 14467 de 1º de março de 2023 emitida pela Corte de Cassação representa uma importante decisão em matéria de extradição e da utilizabilidade das provas no contexto de julgamentos abreviados. Nesse contexto, a Corte se manifestou sobre um tema delicado: a possibilidade de extraditar um sujeito condenado com base em provas consideradas não utilizáveis de acordo com as regras do rito abreviado, mas ainda assim em observância dos direitos fundamentais.

O contexto da sentença

O caso examinado pela Corte dizia respeito à extradição solicitada pelo Estado estrangeiro em relação a E. P., condenado com base em provas adquiridas em violação das regras de utilizabilidade do julgamento abreviado. A Corte de Apelação de Veneza, ao examinar o pedido de extradição, levantou dúvidas sobre a compatibilidade da condenação com os princípios fundamentais do devido processo, citando o artigo 705, parágrafo 2, alínea b) do código de processo penal.

Condenação com base em provas adquiridas em julgamento abreviado em violação do regime de utilizabilidade dos atos - Violação dos direitos fundamentais - Exclusão - Razões. Não é um obstáculo à extradição solicitada pelo Estado estrangeiro, por contrariedade aos princípios fundamentais, ex art. 705, parágrafo 2, alínea b), cod. proc. pen., o fato de que a condenação para a qual foi solicitado a entrega tenha sido pronunciada com base em atos adquiridos, no âmbito de um julgamento realizado em forma abreviada, em violação das regras de utilizabilidade próprias desse rito, uma vez que os direitos fundamentais - entre os quais se inclui o direito ao contraditório na formação da prova - podem ser garantidos de várias maneiras pelos diversos sistemas processuais nacionais.

A posição da Corte de Cassação

A Corte, ao confirmar a inadmissibilidade do recurso, esclareceu que não é um obstáculo à extradição o fato de que a condenação tenha sido emitida com base em atos não utilizáveis de acordo com as regras do rito abreviado. A Corte enfatizou como os direitos fundamentais podem ser garantidos de maneiras diferentes, dependendo dos sistemas processuais nacionais. Este aspecto é crucial, pois destaca a diversidade dos modelos de justiça e o reconhecimento de sua legitimidade dentro do contexto europeu.

Implicações e considerações finais

A sentença n. 14467 de 2023 oferece reflexões significativas para a jurisprudência italiana e para a prática forense. Aqui estão algumas considerações chave:

  • A distinção entre diferentes sistemas processuais e seu impacto na proteção dos direitos fundamentais.
  • A necessidade de um equilíbrio entre o direito do réu a um processo justo e as exigências de justiça internacional.
  • As potenciais consequências para futuros casos de extradição que envolvem provas adquiridas de maneiras controversas.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 14467 de 2023 destaca uma orientação da Corte de Cassação voltada a garantir a cooperação internacional em matéria penal, mesmo na presença de questões relativas à utilizabilidade das provas. É fundamental que os operadores do direito compreendam as implicações de tais decisões, para se orientarem em um panorama jurídico cada vez mais complexo e interconectado.