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A Sentença n. 17814 de 2023: A agravante pelo uso de skimmers em caixas eletrônicos

A recente Sentença n. 17814 de 23 de janeiro de 2023, emitida pela Corte de Cassação, representa um importante ponto de referência para a jurisprudência italiana em matéria de crimes cibernéticos. Esta decisão concentra-se na instalação de dispositivos skimmer em caixas eletrônicos, destacando como tal comportamento pode configurar-se como um crime agravado. Vamos examinar juntos as implicações legais desta sentença.

O contexto normativo

A Corte fez referência aos seguintes artigos do Código Penal:

  • Art. 617-quinquies, parágrafo segundo
  • Art. 617-quater, parágrafo quarto, n. 1
  • Art. 359, n. 2

Estes artigos definem as circunstâncias agravantes relacionadas à instalação de instrumentos para a interceptação de comunicações informáticas. No caso em questão, a instalação de um skimmer em um caixa eletrônico foi considerada uma ação destinada a interceptar comunicações de dados, com implicações penais significativas.

A máxima da sentença

Colocação de um dispositivo destinado a interceptar comunicações de dados no “caixa eletrônico” de uma instituição financeira - Agravante prevista no combinado disposto dos arts. 617-quinquies, parágrafo segundo, e 617-quater, parágrafo quarto, n. 1, cod. penal - Existência - Motivos. Em matéria de instalação de equipamentos destinados a interceptar, impedir ou interromper comunicações informáticas ou telemáticas, existe a circunstância agravante prevista no combinado disposto dos arts. 617-quinquies, parágrafo segundo, e 617-quater, parágrafo quarto, n. 1, cod. penal, no caso de colocação, no “caixa eletrônico” de uma instituição financeira, de um dispositivo (chamado “skimmer”) destinado a interceptar comunicações de dados, uma vez que a atividade bancária de captação de poupança constitui, nos termos do art. 359, n. 2, cod. penal, serviço de necessidade pública, pois, embora tenha natureza privada, sendo exercida em forma de empresa por sujeitos privados como as instituições financeiras, corresponde a um interesse público e seu exercício está subordinado a autorização e está sujeito a controle por parte das Autoridades administrativas competentes.

Esta máxima destaca a importância da proteção dos dados pessoais e das comunicações no contexto das operações bancárias. A Corte enfatizou que a atividade bancária, embora exercida por privados, reveste um interesse público e deve ser protegida de comportamentos ilícitos como a instalação de skimmers.

Conclusões

A Sentença n. 17814 de 2023 representa um passo significativo na luta contra os crimes cibernéticos e o uso fraudulento das tecnologias. Ela destaca não apenas a responsabilidade penal de quem instala dispositivos skimmer, mas também a importância de garantir a segurança das comunicações e das transações no setor bancário. A decisão da Corte de Cassação serve de alerta para quem tenta comprometer a segurança dos sistemas informáticos, reafirmando que tais ações não serão toleradas e que as sanções previstas pela lei serão aplicadas com rigor.