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Comentário sobre a Sentença n. 16556 de 2023: O Recurso Extraordinário por Erro Material

A sentença n. 16556 do Supremo Tribunal de Cassação, depositada em 18 de abril de 2023, forneceu importantes esclarecimentos sobre o âmbito de aplicação do recurso extraordinário por erro material ou de fato. Em particular, o Tribunal excluiu a possibilidade de propor esse tipo de recurso para corrigir eventuais erros contidos em decisões relativas a ordens do juiz da execução em matéria de indulto.

O contexto jurídico do recurso extraordinário

O recurso extraordinário ex art. 625-bis do código de processo penal representa um remédio jurídico extraordinário que permite corrigir erros materiais ou de fato nas decisões judiciais. No entanto, na sentença comentada, o Tribunal esclareceu que o indulto, sendo uma causa de extinção da pena, incide apenas sobre a execução da pena em si e não pode modificar o julgado já formado.

Recurso extraordinário por erro material ou de fato - Âmbito de operação - Sentença do Cassação sobre ordens do juiz da execução em matéria de indulto - Admissibilidade - Exclusão - Razões. O recurso extraordinário ex art. 625-bis do código de processo penal não pode ser proposto pelo condenado para a correção do erro contido na decisão do Supremo Tribunal de Cassação que se pronuncia sobre ordens do juiz da execução em matéria de indulto. (Na motivação, o Tribunal esclareceu que o indulto, ao se enquadrar nas causas de extinção da pena, incide apenas sobre a execução da mesma, não interferindo na estabilização do julgado, já aperfeiçoado).

As implicações da sentença

Essa posição do Supremo Tribunal de Cassação destaca a importância de manter uma clara distinção entre a execução da pena e o julgado. As implicações práticas dessa decisão são significativas:

  • Limitação do recurso extraordinário: Os condenados não podem recorrer para corrigir erros já estabelecidos pelo Tribunal, tornando o sistema mais claro e previsível.
  • Proteção do julgado: A estabilidade das decisões judiciais é garantida, evitando que cada erro possa ser objeto de contestação.
  • Clareza sobre o indulto: O Tribunal confirmou que o indulto não modifica o julgamento de condenação, mas atua apenas sobre a execução da pena.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 16556 de 2023 representa um importante passo à frente na definição dos limites do recurso extraordinário por erro material. Ela reafirma a necessidade de distinguir claramente entre a execução da pena e o julgado, protegendo assim a estabilidade das decisões judiciais. Essa pronúncia é fundamental para garantir um sistema jurídico mais justo e previsível, no qual os direitos dos condenados são respeitados sem comprometer a integridade do processo judicial.